Gratificação natalina, licença gestante de 180 dias e bolsa alimentação e moradia são alguns dos direitos que os médicos
residentes estão prestes a obter. Essas garantias estão previstas no Projeto de Lei 6.146/09, que tramita na Câmara dos Deputados,
apensado a outros dois projetos: o PL 7.055/10, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), e o PL 7.328/10, do Deputado
Vilson Covatti (PP/RS).
Na última terça-feira (6), o PL recebeu
href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/786385.pdf" target="_blank">parecer favorável do relator na Comissão
de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Paulo César (PR-RJ), que ressaltou em seu parecer que os assuntos tratados
pelas proposições fazem parte da pauta de reivindicações dos médicos-residentes. O deputado lembrou que no mês de abril os
residentes realizaram, em âmbito nacional, uma mobilização a fim de assegurar alguns dos direitos já garantidos a outros profissionais.
"Consideramos o projeto de extrema oportunidade para reverter esta injustiça. Esses profissionais não apenas trabalham,
mas desenvolvem duríssima jornada de 60 horas semanais, com 24 horas de plantão, sendo frequente que estas horas se multipliquem
em muitas outras. Nada mais justo do que receberem também o 13º salário," destacou o deputado em seu parecer, se referindo
a primeira proposta.
Quanto a segunda proposta, referente a licença gestante de 180 dias, o relator ponderou que "as médicas, que devem orientar
outras pessoas sobre o valor do aleitamento materno, não podem ser impedidas de usufruir do período mínimo de amamentação
recomendado pela Organização Mundial da Saúde."
Já em relação à terceira proposta, que prevê que as instituições responsáveis por programas de residência médica, que
não proporcionem moradia ou alimentação, paguem mensalmente valores que correspondam a dez por cento da bolsa a título de
auxílio alimentação e trinta por cento como auxílio moradia, Paulo Cesár analisa que esta permissão seja importante "para
ampliar o número de vagas para médicos-residentes, fazendo com que mais instituições
possam candidatar-se a acolhê-los."
Ao final de seu relatório o relator propôs um substitutivo, a fim de aglutinar todas as propostas. "Em suma, consideramos
as três proposições de grande justiça para uma classe que, ainda que em período de especialização, presta serviços extremamente
relevantes para a saúde dos brasileiros e para o bom andamento de incontáveis serviços de saúde," finalizou o deputado.
O voto do relator será analisado na Comissão Seguridade Social e Família. Se aprovado, segue para a Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Bolsa auxílio em R$ 2.658,11
Outro projeto que tramita na Câmara e que também beneficia os médicos residentes é o
href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/785378.pdf" target="_blank">PL 7.567/10, do deputado federal gaúcho
Vilson Covatti (PP), cujo texto estabelece o valor de R$ 2.658,11 para a bolsa auxílio dos profissionais.
Na justificativa, o parlamentar afirma que "trata-se de medida equitativa e de justiça com os médicos residentes, que
tem o valor da sua Bolsa de Auxílio mantido inalterado há quase quatro anos". Ele ressalta ainda que o reajuste não fere a
lei eleitoral, regulamentada pela Lei nº 10.332, de 2001, uma vez que esta não proíbe a reposição salarial desde que não exceda
à inflação anual. "Queremos recuperar o poder aquisitivo dos pós-graduandos da Medicina", relata.
Fonte:
href="http://portal.fenam2.org.br/portal/showData/389861" target="_blank">Fenam