28/01/2019

Vote não ao PLS 545/2018

CRM-PR e CRF-PR posicionam-se contrários ao Projeto de Lei do Senado que dispõe sobre a dispensação da prescrição de receita para medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos

clique para ampliarclique para ampliarO secretário-geral do CRM-PR, Dr. Luiz Ernesto Pujol, e a presidente do CRF-PR, Mirian Ramos Fiorentin (Foto: CRM-PR)
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná (CRF-PR) são contrários ao Projeto de Lei do Senado nº 545 de 2018, do Senador Guaracy Silveira (PSL/TO), que dispõe sobre a dispensa da prescrição para medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos.

As regras para a dispensação de antimicrobianos servem para evitar a automedicação e, consequentemente, proteger a saúde da população. Os papeis do médico e do farmacêutico são fundamentais para uma ação incisiva e educativa ao paciente. A dispensação é um conjunto de serviços cercados de ciência, técnica e humanismo, a exemplo da orientação sobre o uso correto do medicamento e suas reações adversas.

O farmacêutico informa e orienta ao paciente sobre o uso adequado dos antimicrobianos receitados pelo médico e não age somente como um “vendedor de remédios”, conforme definição do parlamentar Guaracy Silveira durante a 148ª Sessão Plenária do Senado Federal, realizada em dezembro de 2018. São diversos elementos importantes nesta orientação, como a ênfase no cumprimento do regime posológico determinado pelo médico, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) há tempos faz o alerta sobre a necessidade do controle no uso de antibióticos, pois o uso sem indicação precípua pelo médico favorece o surgimento e o aumento de resistência bacteriana. Sem a receita médica e a orientação do farmacêutico, a saúde pública corre sérios riscos.

O alerta é sério! Vote NÃO! É por sua saúde: https://bit.ly/2DuUn84
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ

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