Grupo é renovado a cada cinco anos e prazo para inscrição de chapas expira dia 18; função é honorífica, mas revestida de relevante
papel na defesa da ética
A Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, dispõe que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina
são "os órgãos supervisores da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes
zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito
da profissão e dos que a exerçam legalmente."
Da essência do texto legal, para melhor entender o CRM é preciso
saber quais são hoje as suas funções e também as responsabilidades e atividades desenvolvidas pelos Conselheiros, muitas delas
complementares às atribuições ordinárias e atentas a iniciativas que propiciem a boa formação médica e as condições de trabalho
para que o profissional possa exercer a Medicina com honra e dignidade e a sociedade e o ser humano sejam beneficiários desse
resultado.
Didaticamente, as funções do Conselho podem-se dividir em Educativa, Cartorial, Fiscalizatória e Judicante.
Confira breve descrição de cada uma delas:» A Educativa, nos dias atuais, já se apresenta
como a principal e a mais importante, por seu caráter preventivo, explicitando todo o esforço empreendido pelos Conselhos.
No Paraná, tivemos a partir de 2011 o incremento do projeto de Educação Médica Continuada que, com aulas tanto técnicas quanto
científicas, propõe-se orientar a atuação ética do médico e também do futuro médico. Neste período, tivemos mais de 45.500
participantes das atividades educativas, entre profissionais médicos, estudantes e demais interessados. Até o final de maio
deste ano tinham sido 508 eventos e mais de 778 horas/aula de educação. Todo o acervo está em acesso público no nosso Portal.
» A Cartorial é imprescindível ao exercício legal da profissão médica. A partir dos registros e apontamentos nos prontuários
dos médicos, sob criteriosa análise documental da autarquia, é concedido um número de CRM que chancela a aptidão legal à prática
médica. Esta é uma atribuição do Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional (DEIQP), a quem compete também fazer
o registro das especialidades e/ou áreas de atuação. O Registro de Qualificação de Especialidade é instrumento indispensável
para que o médico divulgue suas credenciais/titulações. Assim, somente poderá se identificar como especialista, sem incorrer
em inobservância ao que preceitua a Resolução CFM n.º 1974/2011 se, além do seu CRM, publicar o numero de seu RQE.
» A Fiscalizatória verifica as condições de funcionamento dos estabelecimentos em que é praticada a Medicina. E isto é primordial
para que o médico atenda o seu paciente em condições dignas e tecnicamente satisfatórias. Somente em 2016, foram realizadas
750 fiscalizações no Paraná, o que representa 17,11% do volume total do Brasil no âmbito dos Conselhos. Em 2017, foram 992
fiscalizações, correspondendo a 19,40% do país. Nos últimos anos, o CRM-PR tem usado o indicativo de interdição ética como
mecanismo eficaz para que serviços médico-hospitalares promovam correções indispensáveis à boa prática médica e o melhor na
atenção à saúde da população.
» A Judicante tem a função de julgar as infrações éticas dos médicos, com observância
do princípio do contraditório e da ampla defesa. Não se pode admitir, por exemplo, que pedófilos, assediadores ou aqueles
que pratiquem outras ações delituosas igualmente graves atendam a população e sejam equiparados aos demais médicos que honram
a profissão. É para isso que existe a função de julgar.
No que concerne à atividade judicante, o CRM-PR tem atingido
seus objetivos e é um dos mais céleres entre os seus singulares. De acordo com estatísticas da Corregedoria do Conselho, a
expectativa é de que o ano de 2018 seja encerrado com um número menor de denúncias em relação ao exercício de 2008. O iminente
decréscimo de denúncias neste período superior a uma década, contrastando com o aumento do número de médicos e da população,
além da facilidade crescente para que eventuais queixas sejam tornadas públicas, é reflexo explícito do trabalho educativo
empreendido a médio e longo prazos. Atesta que os objetivos estão sendo alcançados e que podem e devem continuar sendo aperfeiçoados.
Curso para preparar conselheirosMuitas têm sido as iniciativas do CRM-PR para melhor
interagir com órgãos públicos, com outros conselhos profissionais, com a própria sociedade e, sobretudo, com o profissional
médico e os estudantes de Medicina. Além de seu Portal da Transparência, onde estão todas as informações atualizadas de suas
atividades, o Conselho do Paraná também abriu as suas portas àqueles interessados em conhecer como funciona toda a sua estrutura
organizacional. Assim, foram promovidas edições do curso "
Quer ser um Conselheiro?", esclarecendo as funções de cada
departamento, setor ou câmara técnica e as responsabilidades dos integrantes do corpo conselhal neste processo. Nas últimas
gestões, tem ocorrido a renovação de pelo menos a metade dos Conselheiros, possibilitando conciliar experiência e novas lideranças
e, ainda, com presença cada vez mais marcante de nossas médicas. Importante ressaltar que o(a) postulante à função precisa
ter histórico ilibado e elevado saber, exigido cotidianamente, sobretudo nas peças processuais, nos pareceres, nas atividades
de educação continuada e das câmaras técnicas e ainda na interlocução com a sociedade por meio dos veículos de comunicação
leigos.
Os vídeos das aulas de cursos sobre o Conselho estão disponíveis e podem ser acessados em nosso Portal
(clique
aqui
para acessá-los).
Atividades conselhais intensasOs Conselheiros participam de plenárias
semanais ordinárias, atualmente realizadas às segundas-feiras. Elas têm início às 19h30 e, em média, seguem até 21h30. Na
sequência, participam de câmaras de análise de pareceres e julgamento de sindicâncias, com previsão de encerramento às 22h30.
Nas terças-feiras, as atividades começam às 19h30, com julgamentos de processos ético-profissionais. São, em média,
dois julgamentos por Câmara, totalizando quatro a cada terça-feira. Terminam às 22h30.
Quando há recursos às decisões,
eles são julgados pelo Pleno do CRM. Essa atividade ocorre às quartas-feiras e inicia às 19h30. O recurso exige a presença
de um número maior de Conselheiros e termina às 22h. Excepcionalmente, e conforme demanda, pode haver julgamentos aos sábados
pela manhã, entre 08h30 e 12h00.
Em todos os casos há que se ler na íntegra os autos do processo, antecedendo ao
julgamento. O conteúdo é comparável às ações que tramitam no Judiciário. Não raro, são mais de 800 páginas contendo prontuários,
declarações e outros documentos a serem analisados.
Ao Conselheiro compete instruir os processos ético-profissionais
e, tal qual na Justiça Comum, é responsável por agendar audiências no horário comercial e com mínimo de 15 dias de antecedência.
A duração varia conforme a complexidade de cada caso e das informações necessárias, a serem obtidas na audiência. Um processo
é concluído, em média, em 20 meses. Este tempo é considerado pequeno, levando-se em consideração que cada Conselheiro é responsável
por instruir vários processos ao mesmo tempo (10, em média) e que cada um deles tem cinco testemunhas de cada parte (denunciante
e denunciado). Além das testemunhas do instrutor e juntada de documentos, há outros fatos que podem adiar e postergar a tramitação.
A cada mês, em média, cada Conselheiro conclui pelo menos um parecer, que exige ampla pesquisa de abordagens anteriores
e também de Resoluções sobre o tema, além de 15 sindicâncias e uma participação em relatoria/revisoria de julgamentos. Estas
são atividades complementares às habituais no CRM, exigindo dedicação extra em períodos de folga (finais de semana e feriados)
ou concorrendo com os afazeres do cotidiano. Por imposição legal, há prazos a serem observados nas ações legais, com o que,
se houver inércia, a responsabilidade é crime da esfera federal a que responde o Conselheiro que der causa ao fato.
Aos que ocuparem cargos de direção e coordenação de Departamentos, há responsabilidades adicionais que exigem tempo disponível.
Por exemplo: Tecnologia da Informação, Delegacias Regionais, Departamento de Fiscalização (Defep), Departamento de Inscrição
e Qualificação Profissional e Gestão de Pessoas, entre outros. A presença física diária do Conselheiro é imprescindível para
atividades como as da Corregedoria. Há atividades em outras cidades - incluindo visita a serviços de saúde, palestras éticas
e julgamentos simulados - e ainda outros Estados e o Distrito Federal, sede do Conselho Federal de Medicina e que absorve
reuniões com periodicidade variável, mas frequente, envolvendo os presidentes e outros diretores.
Portanto, a função
de Conselheiro necessita do precioso tempo que será dedicado às obrigações legais. É cargo honorífico, pois não se recebe
salário. É cargo eletivo com mandato de cinco anos, sendo os conselheiros sujeitos a responsabilização por improbidade administrativa
(é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício
de função pública ou decorrente desta) e prevaricação (crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este
retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal).
A cada cinco anos é renovado o convite e os que tiverem altruísmo serão sempre motivo de interesse na participação
nas atividades do CRM-PR.