A Vigilância Sanitária do Paraná informa os médicos que ao receitarem medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, é necessário que o profissional preencha receita de controle
especial, sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente, atestada, como
comprovante do atendimento.
As normas e instruções estão dispostas na Resolução ANVISA/DC N.º 44, bem como a relação de antimicrobianos. De acordo
com a Resolução, as prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais
devidamente habilitados e contendo informações como nome do medicamento ou da substância, identificação do emitente, do usuário,
do comprador, data da emissão e identificação de registro de dispensação.
Consulta a íntegra da
href="http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c13443804478bef68eefcf7d15359461/resolucao-antibioticos.pdf?MOD=AJPERES"target="_blank">Resolução
ANVISA/DC N.º 44 .