A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 12 de agosto a
href="http://www.ans.gov.br/texto_lei.php?id=1792" target="_blank">Súmula Normativa n.º 21. O documento determina
o cumprimento de seis meses de carência para clientes que optarem por trocar seu plano de saúde por um melhor dentro do mesmo
convênio médico.
A agência esclareceu que não se trata de uma recontagem de carência. Na prática, o cliente poderá continuar usando normalmente
os serviços que já faziam parte de seu contrato anterior, como rede credenciada de hospitais e médicos. Os novos benefícios
(não incluídos no plano anterior) serão liberados apenas depois de já terem sido pagas as seis primeiras mensalidades com
o valor correspondente ao novo plano escolhido.
Até então não havia regulamentação para estabelecer os direitos de quem trocava de plano dentro da mesma operadora. Segundo
a ANS, a nova súmula é um entendimento para padronizar uma prática já comum no mercado.
Quem, por exemplo, tem um plano que só garante internação em quarto coletivo poderá migrar para um com quarto individual.
A mudança vale ainda para clientes que queiram trocar planos básicos por outros com uma rede credenciada maior.
A regra contempla apenas usuários de planos contratados a partir de 1999. Nos casos em que o consumidor preencha os requisitos
da Portabilidade de Carências (
href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1728" target="_blank">RN n.º 252/2011)
e da Adaptação e Migração (
href="http://www.ans.gov.br/modules/mod_legislacao/exibir/texto_lei.php?id=1738" target="_blank">RN n.º 254/2011),
na troca de plano, estará isento de quaisquer carências, inclusive para os novos serviços e coberturas.
Fonte: Extra e ANS