10/11/2014
Tema foi debatido em encontro realizado no último sábado (8) no Conselho Regional de Medicina do Paraná
Desde o início do ano, diversos casos de pacientes – na maioria crianças – que sofrem de convulsões e buscam no tratamento com canabidiol uma forma de controlar as crises foram notícia no país. Isso porque o CBD, como é cientificamente conhecido, é um derivado da maconha e sua prescrição é proibida no Brasil.
Para conseguir o medicamento, que já é produzido em países como Estado Unidos e França, a única opção é por meio da importação, que nem sempre é fácil, a começar pela lista de documentos necessários. Apesar de simples, ela inclui uma receita (ainda proibida atualmente) e laudo médico atestando a condição do paciente, termo de responsabilidade e formulário de importação, além de autorização da Anvisa.
Mas as complicações vão além, pois, mesmo com toda a documentação em mãos, o paciente se depara com preços altíssimos (uma ampola de 10 ml custa em média US$ 600, mas chega ao país por R$ 2.500 incluídos os impostos, sendo que dura apenas alguns dias) e com o fato de não conhecer a procedência do medicamento, o que deixa margem para dúvidas com relação às concentrações de componentes.
Este foi um dos argumentos citados pela Dra. Ana Chrystina Crippa em palestra sobre a prescrição do canabidiol proferida na sede do CRM-PR, no último sábado, 8, quando defendeu a importância da liberação do uso do medicamento também como forma de assegurar a qualidade do produto consumido pelos pacientes.
A palestra, que contou com mais de 150 participantes, começou com a história do uso da canabis, citando exemplos do seu uso durante o último século para o tratamento das mais diferentes doenças. Segundo a Dra. Ana, além da epilepsia, o canabidiol pode exercer funções de ansiolítico, neuroprotetor, indutor do sono e auxiliar outras patologias ainda em estudo.
"É importante destacar que canabidiol não é maconha, ele é um componente encontrado na maconha entre outros 80. Nós não estamos aqui pedindo a liberação da droga, mas sim autorização para prescrever o uso de um produto extraído dela para tratar doenças que já não respondem a tratamentos convencionais, pois já temos casos que comprovam a sua eficácia", explica a neuropediatra. "Plantar maconha em casa para dar para o filho, como temos visto, também não é indicado, pois desta forma a criança consome tudo que há na planta e não apenas o composto que vai fazê-la melhorar, o que pode causar efeitos colaterais indesejados".
Representando a Comissão de Direto à Saúde da OAB, o Dr. Luis Eduardo Muñoz Soto falou da importância de se trabalhar junto à Anvisa as questões pesquisadas nacionalmente para que o produto de fato possa chegar aos pacientes. "Todo o preconceito que existe na sociedade contra o uso da maconha tem sido passado para o canabidiol, então eu sugiro, de início, que nunca se misture as duas palavras, focar sempre no canabidiol. O preconceito impede o desenvolvimento da utilização do composto", afirmou.
O advogado também orientou os médicos com relação à prescrição. "Eu não lutaria contra os pacientes que querem o canabidiol. Acharia até arriscado. Hoje o médico não precisa se negar a simplesmente autorizar e prescrever o tratamento experimental sendo que a própria Anvisa já abriu essa porta e o Cremesp já regulamentou. No Paraná estamos debatendo pra eventualmente regulamentar e o CFM também está trabalhando para este fim. O termo de consentimento informado em que o médico apresenta todos os riscos para o paciente e que o tratamento no Brasil é experimental, de certa forma o exime caso algo ruim possa acontecer. Pior seria o paciente morrer porque não teve acesso ao medicamento. Mas, para isso, claro que deve ser um médico que atue numa área compatível com o tratamento", esclareceu.
CBD x THC
Ambos têm mecanismos de ação diferentes. O THC (tetra-hidrocarbinol)
é a substância psicoativa da maconha, ela é ativada pelo calor e traz os efeitos inconvenientes. O THC
é extraído da folha e da semente da planta.
Já o CBD (canabidiol) é extraído do talo da canabis e é um concentrado oleoso isento de efeitos
alucinógenos. Ele é ansiolítico e antipsicótico. Esse tem função medicamentosa,
é usado como procedimento terapêutico restrito e excepcional. Ele é uma pasta (com consistência
parecida com pasta de dente) que é diluída em algum tipo de óleo (como manteiga ou azeite) e ingerida
pelo paciente. O efeito dele é reduzir as alterações que ocorrem nas sinapses cerebrais e assim diminuir
a frequência de convulsões do paciente.
Recentemente o Conselho de Medicina de São Paulo aprovou uma
resolução sobre o tema, onde entre outras coisas diz que “o CBD não induz efeitos alucinógenos
ou indutores de psicose, ou mesmo efeitos inibitórios relevantes na cognição humana; e que possui, nos
estudos disponíveis até então, um perfil de segurança adequado e com boa tolerabilidade”.
O Conselho Federal também já está discutindo o assunto no âmbito nacional. Neste link você encontra um artigo bem esclarecedor sobre o tema.
O CBD também tem trazido efeitos positivos em outros tratamentos. Em transtornos psiquiátricos, por exemplo, já mostrou evidências na redução de sintomas de ansiedade por fobias sociais e outras. Ainda, também há estudos em pacientes com mal de Parkinson, esquizofrenia, entre outros.