11/11/2014

Uso do canabidiol no tratamento de convulsões tem efeitos positivos

Tema foi debatido em encontro realizado no último sábado (8) no Conselho Regional de Medicina do Paraná

clique para ampliar>clique para ampliarSimpósio ocorreu no sábado, dia 8 de novembro, na sede do CRM-PR, em Curitiba. (Foto: CRM-PR)

Desde o início do ano, diversos casos de pacientes – na maioria crianças – que sofrem de convulsões e buscam no tratamento com canabidiol uma forma de controlar as crises foram notícia no país. Isso porque o CBD, como é cientificamente conhecido, é um derivado da maconha e sua prescrição é proibida no Brasil.

Para conseguir o medicamento, que já é produzido em países como Estado Unidos e França, a única opção é por meio da importação, que nem sempre é fácil, a começar pela lista de documentos necessários. Apesar de simples, ela inclui uma receita (ainda proibida atualmente) e laudo médico atestando a condição do paciente, termo de responsabilidade e formulário de importação, além de autorização da Anvisa.

Mas as complicações vão além, pois, mesmo com toda a documentação em mãos, o paciente se depara com preços altíssimos (uma ampola de 10 ml custa em média US$ 600, mas chega ao país por R$ 2.500 incluídos os impostos, sendo que dura apenas alguns dias) e com o fato de não conhecer a procedência do medicamento, o que deixa margem para dúvidas com relação às concentrações de componentes.

Este foi um dos argumentos citados pela Dra. Ana Chrystina Crippa em palestra sobre a prescrição do canabidiol proferida na sede do CRM-PR, no último sábado, 8, quando defendeu a importância da liberação do uso do medicamento também como forma de assegurar a qualidade do produto consumido pelos pacientes.

clique para ampliar>clique
            para ampliarDra. Ana Chrystina Crippa foi a palestrante. (Foto: CRM-PR)

A palestra, que contou com mais de 150 participantes, começou com a história do uso da canabis, citando exemplos do seu uso durante o último século para o tratamento das mais diferentes doenças. Segundo a Dra. Ana, além da epilepsia, o canabidiol pode exercer funções de ansiolítico, neuroprotetor, indutor do sono e auxiliar outras patologias ainda em estudo.

"É importante destacar que canabidiol não é maconha, ele é um componente encontrado na maconha entre outros 80. Nós não estamos aqui pedindo a liberação da droga, mas sim autorização para prescrever o uso de um produto extraído dela para tratar doenças que já não respondem a tratamentos convencionais, pois já temos casos que comprovam a sua eficácia", explica a neuropediatra. "Plantar maconha em casa para dar para o filho, como temos visto, também não é indicado, pois desta forma a criança consome tudo que há na planta e não apenas o composto que vai fazê-la melhorar, o que pode causar efeitos colaterais indesejados".

Representando a Comissão de Direto à Saúde da OAB, o Dr. Luis Eduardo Muñoz Soto falou da importância de se trabalhar junto à Anvisa as questões pesquisadas nacionalmente para que o produto de fato possa chegar aos pacientes. "Todo o preconceito que existe na sociedade contra o uso da maconha tem sido passado para o canabidiol, então eu sugiro, de início, que nunca se misture as duas palavras, focar sempre no canabidiol. O preconceito impede o desenvolvimento da utilização do composto", afirmou.

O advogado também orientou os médicos com relação à prescrição. "Eu não lutaria contra os pacientes que querem o canabidiol. Acharia até arriscado. Hoje o médico não precisa se negar a simplesmente autorizar e prescrever o tratamento experimental sendo que a própria Anvisa já abriu essa porta e o Cremesp já regulamentou. No Paraná estamos debatendo pra eventualmente regulamentar e o CFM também está trabalhando para este fim. O termo de consentimento informado em que o médico apresenta todos os riscos para o paciente e que o tratamento no Brasil é experimental, de certa forma o exime caso algo ruim possa acontecer. Pior seria o paciente morrer porque não teve acesso ao medicamento. Mas, para isso, claro que deve ser um médico que atue numa área compatível com o tratamento", esclareceu.

CBD x THC
Ambos têm mecanismos de ação diferentes. O THC (tetra-hidrocarbinol) é a substância psicoativa da maconha, ela é ativada pelo calor e traz os efeitos inconvenientes. O THC é extraído da folha e da semente da planta.

Já o CBD (canabidiol) é extraído do talo da canabis e é um concentrado oleoso isento de efeitos alucinógenos. Ele é ansiolítico e antipsicótico. Esse tem função medicamentosa, é usado como procedimento terapêutico restrito e excepcional. Ele é uma pasta (com consistência parecida com pasta de dente) que é diluída em algum tipo de óleo (como manteiga ou azeite) e ingerida pelo paciente. O efeito dele é reduzir as alterações que ocorrem nas sinapses cerebrais e assim diminuir a frequência de convulsões do paciente.
Recentemente o Conselho de Medicina de São Paulo aprovou uma resolução sobre o tema, onde entre outras coisas diz que “o CBD não induz efeitos alucinógenos ou indutores de psicose, ou mesmo efeitos inibitórios relevantes na cognição humana; e que possui, nos estudos disponíveis até então, um perfil de segurança adequado e com boa tolerabilidade”. O Conselho Federal também já está discutindo o assunto no âmbito nacional. Neste link você encontra um artigo bem esclarecedor sobre o tema.

O CBD também tem trazido efeitos positivos em outros tratamentos. Em transtornos psiquiátricos, por exemplo, já mostrou evidências na redução de sintomas de ansiedade por fobias sociais e outras. Ainda, também há estudos em pacientes com mal de Parkinson, esquizofrenia, entre outros.

Envie para seus amigos

Verifique os campos abaixo.
    * campos obrigatórios

    Comunicar Erro

    Verifique os campos abaixo.

    * campos obrigatórios