24/01/2013
Universidade mineira pode ter curso de medicina desativado
O Ministério da Educação instaurou processo administrativo para desativar o curso de medicina da Universidade Vale do
Rio Verde (Unincor), no campus de Belo Horizonte. O MEC constatou deficiências graves no curso depois que foram feitas denúncias,
de acordo com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). A instituição mineira tem prazo de 15 dias
para apresentar defesa.
O curso passava por procedimento de supervisão e tinha até 28 de janeiro de 2011 para sanar as deficiências constatadas
pelo MEC. Enquanto isso, uma medida cautelar impediu o ingresso de novos alunos no curso. Ao fim do prazo, uma comissão verificou
que as medidas necessárias não foram adotadas - e as condições inclusive pioraram durante o período de recuperação.
A Unincor também foi forçada a desocupar o imóvel onde funcionava o campus do curso de medicina, o que agravou ainda mais
o quadro, segundo o Ministério da Educação.
O processo foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira.
Fonte: Terra
PORTARIA MEC Nº 19, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto
nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, acolhendo integralmente a Nota Técnica
CGSUP/DISUP/SERES/MEC, nº 25, de 2013, resolve:
I. Fica instaurado processo administrativo em face da Universidade Vale do Rio Verde-UNINCOR, mantida pela Fundação Comunitária
Tricordiana de Educação, em razão das deficiências constatadas em seu curso de Medicina, no campus de Belo Horizonte, com
vistas à aplicação da penalidade de desativação de curso prevista no art. 52 do Decreto nº 5.773, de 2006;
II. Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a verificar, no campus Belo Horizonte - MG, as condições de organização
do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;
III. Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a verificar, no campus sede em Três Corações-MG, as condições
de organização do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;
IV. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, disponibilizem
as comissões, designadas por esta Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, arquivo digital com a relação
nominal de estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos do curso de Medicina, organizados por semestre letivo,
além da documentação solicitada pelas comissões que possa ser prontamente disponibilizada pela IES;
V. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem
à DISUP arquivo eletrônico com a relação de estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos, por curso, por meio
de Formulário Padrão, contendo as seguintes informações: nome; identidade; número de CPF; endereço; modalidade; unidade à
qual está vinculado; ano/semestre de ingresso; semestre, se o estudante estiver cumprindo disciplinas; status do aluno (cursando,
trancado, desistente, transferido ou formado, neste último caso, diferenciando os que já retiraram seus diplomas, os que colaram
grau e não solicitaram o diploma e os que não colaram grau, comprovando documentalmente por envio de cópia da ata de colação
de grau); contato eletrônico e telefônico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da IES;
VI. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem
à DISUP, em 15 (quinze) dias, os históricos escolares dos alunos do curso de Medicina;
VII. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem
à DISUP, em 15 (quinze) dias, o Projeto Pedagógico de Curso, as Grades Curriculares e os Planos de Ensino (ementas e bibliografias),
dos cursos ofertados devidamente atualizados;
VIII. Determina-se que seja a Universidade Vale do Rio Verde notificada da publicação da Portaria, nos termos do art.
53 do Decreto n° 5.773, de 2006.