25/01/2013

Universidade mineira pode ter curso de medicina desativado


O Ministério da Educação instaurou processo administrativo para desativar o curso de medicina da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), no campus de Belo Horizonte. O MEC constatou deficiências graves no curso depois que foram feitas denúncias, de acordo com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). A instituição mineira tem prazo de 15 dias para apresentar defesa.

O curso passava por procedimento de supervisão e tinha até 28 de janeiro de 2011 para sanar as deficiências constatadas pelo MEC. Enquanto isso, uma medida cautelar impediu o ingresso de novos alunos no curso. Ao fim do prazo, uma comissão verificou que as medidas necessárias não foram adotadas - e as condições inclusive pioraram durante o período de recuperação.

A Unincor também foi forçada a desocupar o imóvel onde funcionava o campus do curso de medicina, o que agravou ainda mais o quadro, segundo o Ministério da Educação.

O processo foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira.


Fonte: Terra


PORTARIA MEC Nº 19, DE 23 DE JANEIRO DE 2013



O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, acolhendo integralmente a Nota Técnica CGSUP/DISUP/SERES/MEC, nº 25, de 2013, resolve:



I. Fica instaurado processo administrativo em face da Universidade Vale do Rio Verde-UNINCOR, mantida pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, em razão das deficiências constatadas em seu curso de Medicina, no campus de Belo Horizonte, com vistas à aplicação da penalidade de desativação de curso prevista no art. 52 do Decreto nº 5.773, de 2006;

II. Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a verificar, no campus Belo Horizonte - MG, as condições de organização do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;

III. Fica instituída a Comissão de Supervisão com vistas a verificar, no campus sede em Três Corações-MG, as condições de organização do acervo acadêmico e delimitar o corpo discente do curso de Medicina da Universidade Vale do Rio Verde;

IV. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, disponibilizem as comissões, designadas por esta Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, arquivo digital com a relação nominal de estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos do curso de Medicina, organizados por semestre letivo, além da documentação solicitada pelas comissões que possa ser prontamente disponibilizada pela IES;

V. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à DISUP arquivo eletrônico com a relação de estudantes ativos, ingressantes até 28/01/2011, e inativos, por curso, por meio de Formulário Padrão, contendo as seguintes informações: nome; identidade; número de CPF; endereço; modalidade; unidade à qual está vinculado; ano/semestre de ingresso; semestre, se o estudante estiver cumprindo disciplinas; status do aluno (cursando, trancado, desistente, transferido ou formado, neste último caso, diferenciando os que já retiraram seus diplomas, os que colaram grau e não solicitaram o diploma e os que não colaram grau, comprovando documentalmente por envio de cópia da ata de colação de grau); contato eletrônico e telefônico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da IES;

VI. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à DISUP, em 15 (quinze) dias, os históricos escolares dos alunos do curso de Medicina;

VII. Determina-se que a Universidade Vale do Rio Verde e sua mantenedora, na pessoa dos representantes legais, apresentem à DISUP, em 15 (quinze) dias, o Projeto Pedagógico de Curso, as Grades Curriculares e os Planos de Ensino (ementas e bibliografias), dos cursos ofertados devidamente atualizados;

VIII. Determina-se que seja a Universidade Vale do Rio Verde notificada da publicação da Portaria, nos termos do art. 53 do Decreto n° 5.773, de 2006.


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