14/05/2008
Unimed deve autorizar cirurgia em obeso ainda em período de carência de contrato
A Unimed Rondônia terá de autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica)
de um paciente com obesidade mórbida, independentemente o período de carência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cooperativa
médica tentava suspender a determinação da Justiça do estado, mas o pedido foi negado pela Quarta Turma.
De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, analisar a questão envolveria reexame de prova, o que não é possível
ao STJ. A Unimed-RO alega que, além de não se tratar de cirurgia de urgência e emergência, a doença seria pré-existente. A
Justiça de Rondônia, nas duas instâncias, entendeu que a cirurgia deveria ser realizada por haver risco de morte comprovado
ao paciente obeso. Já a alegação de doença pré-existente foi considerada infundada, uma vez não ter sido juntado ao processo
qualquer laudo pericial.
Conforme documentos constantes do processo, o paciente, um representante comercial, à época dos exames para a cirurgia,
media 1,72 metro e cerca de 144 quilos. Ele aderiu ao plano de saúde oferecido pela Unimed-RO em 22 de junho de 2006. O prazo
de carência do contrato é de dois anos. No entanto, o paciente tenta, há mais de um ano, submeter-se à cirurgia, indicada
por seu médico após vários tratamentos contra a obesidade, todos sem sucesso.
Ante a negativa da Unimed-RO de autorizar a cirurgia, o paciente ingressou com ação judicial para determinar à cooperativa
a obrigação de fazer. Pediu, também, indenização por danos morais por supostos desgastes emocionais relacionados ao caso.
Liminarmente, em junho de 2007, o juízo de primeiro grau em Porto Velho (RO) concedeu liminar, determinando que a Unimed-RO
autorizasse o procedimento independentemente do período de carência, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$
15 mil. A cooperativa recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a determinação e negou seguimento
ao recurso especial para o STJ.
Foi então que a Unimed-RO recorreu diretamente ao STJ, por meio de uma medida cautelar, com a intenção de não só ter admitido
o recurso especial, como de suspensão da obrigação de autorizar a cirurgia. Esse pedido foi negado pelo ministro Fernando
Gonçalves e referendado pela Quarta Turma.
Fonte: STJ