A Unimed Londrina foi condenada a custear integralmente as despesas relativas a uma cirurgia endovascular prescrita pelo médico
de uma usuária de seu plano de saúde. O referido custeio havia sido negado pela Unimed sob a alegação de que não existia cobertura
contratual.
Segundo a decisão do desembargador Luiz Lopes, da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, apesar de ser limitativa
dos direitos do beneficiário, a cláusula "não propicia ao consumidor hipossuficiente ter imediato conhecimento de seu alcance,
tampouco compreendê-la adequadamente".
"Não se trata, aqui, de fazer com que a Cooperativa recorrente suporte encargos indevidos ou ofereça cobertura irrestrita,
maculando o equilíbrio contratual, mas, sim, de fazer com que ela esclareça suficientemente os usuários dos direitos que possuem,
segundo o plano de saúde por eles escolhido", finalizou o relator.
Fonte: href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--10-20120201&tit=unimed-londrina-e-condenada-a-custear-cirurgia" target="_blank">Bonde
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