09/03/2010

UTIs têm novas regras de funcionamento

Hospitais que contam com Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) terão que cumprir novas regras.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 25 de fevereiro a
href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=25/02/2010&jornal=1&pagina=48&totalArquivos=72" target="_blank">Resolução RDC nº 7, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento das UTIs.

A resolução se aplica a todas as Unidades de Terapia Intensiva do país, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis ou militares. O objetivo é reduzir os riscos aos pacientes, visitantes, profissionais e meio ambiente. Com a medida, a Anvisa também busca elevar a qualidade do atendimento, com a conseqüente redução do tempo de tratamento de pacientes graves nesses setores.
Assim, mais pacientes poderão usufruir do tratamento especializado oferecido nas unidades.
A nova regra traz parâmetros tanto para estrutura, organização e processos de trabalho quanto para a obtenção e monitoramento de indicadores de saúde que retratem o perfil assistencial da unidade. Entre os indicadores a serem monitorados estão, por exemplo, os de densidade de incidência de Infecção Primária da Corrente Sanguínea Relacionada ao Acesso Vascular Central e os de Pneumonia Associada à Ventilação Mecânica.

Os hospitais têm prazo de seis meses para adequação à nova resolução, sendo que para cumprimento de alguns itens relacionados a recursos materiais e humanos o prazo é de três anos. Segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Brasil dispõe de 27.026 leitos de UTI (dez/09).


Confira os principais pontos da resolução:

- A preservação da identidade e da privacidade do paciente deve ser assegurada por todos os profissionais que atuam na UTI. O paciente que estiver consciente e o seu responsável legal devem ser informados quanto aos procedimentos que serão adotados.

- As equipes de UTI e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) são co-responsáveis pelas ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde.

- O hospital deve realizar gerenciamento dos riscos inerentes às atividades realizadas na unidade, bem como aos produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária.

- As preparações alcoólicas para higienização das mãos devem estar na entrada da unidade, entre os leitos e em outros locais estratégicos definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

- A CCIH deve divulgar os resultados das vigilâncias e o perfil de sensibilidade dos microrganismos à equipe multiprofissional da UTI, visando a avaliação periódica das medidas de prevenção e controle. A equipe da UTI deve proceder ao uso racional de antimicrobianos, estabelecendo normas e rotinas de forma interdisciplinar e em conjunto com CCIH, Farmácia Hospitalar e Laboratório de Microbiologia.


Fonte: Anvisa

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