22/11/2012
Tratamento de pacientes com câncer deve ser iniciado em 60 dias
É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23/11) no Diário Oficial da União. Projeto foi aprovado em outubro e tem o
apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca)
Pacientes com neoplasia maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo
máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que prevê a Lei 12.732, publicada hoje (23) no Diário Oficial da
União.
O projeto foi aprovado em outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para o diretor-geral
do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente iniciado,
seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento privilegiado no que
diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser revista, republicada
e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir
planos regionais para a instalação desse tipo de unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores
direta e indiretamente responsáveis.
A lei entra em vigor 180 dias após sua publicação.
Fonte: Gazeta do Povo