25/09/2023

Telemedicina: benefícios e a regulamentação vigente, tema de palestra no Hospital Costa Cavalcanti

Relator da resolução, o conselheiro federal Donizetti Giamberardino Filho, representante do Paraná no CFM, falou a médicos e estudantes de Foz sobre os avanços decorrentes da norma implementada em 2022

clique para ampliarclique para ampliarPalestra aos médicos, em Foz, sobre telemedicina. (Foto: Divulgação)

Relator da Resolução CFM n° 2.314, que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação, o conselheiro federal e estadual Donizetti Dimer Giamberardino Filho foi o palestrante convidado de evento realizado na noite da última sexta-feira (22) no Hospital Ministro Costa Cavalcanti, em Foz do Iguaçu. O tema do evento foi “Telemedicina: benefícios e a regulamentação vigente sobre essa prática”. Teve como público-alvo os médicos do corpo clínico da instituição, profissionais com atuação na cidade e ainda estudantes de medicina.

A atividade foi realizada na sala de estudos do hospital, com o palestrante sendo recepcionado pelo também conselheiro do CRM-PR, Dr. Victor Emmanuel Evangelista da Silva, que representa a região de Foz do Iguaçu e também é o chefe do Serviço de Radioterapia do Centro de Oncologia do Hospital Ministro Costa Cavalcanti. A diretora técnica do hospital, Dra. Lorete Follador Roeder, participou da organização da atividade.

O palestrante explicou que a Resolução do CFM foi resultado de amplo debate inaugurado ainda em 2018 com as entidades médicas e especialistas, substituindo assim a Resolução CFM nº 1.643/2002. Donizetti Giamberardino reforçou que a consulta médica presencial permanece como ‘padrão ouro’, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Ponderou que a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes. A nova norma, que está vigente desde o primeiro semestre do ano passado, buscou colocar a assistência médica brasileira em sintonia com a inovação e os avanços da tecnologia, como se referiu o palestrante.

clique para ampliarclique para ampliarDra. Lorete Roeder, diretora técnica do hospital, Donizetti Giamberardino e Victor Emmanuel. (Foto: Divulgação)

Alguns dos destaques da Resolução da Telemedicina:

Consulta presencial: o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial. Reitera-se que o padrão ouro de referência para as consultas médicas é o encontro em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar. Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.

Acompanhamento clínico: No atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.

Segurança e sigilo: os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

Termo de consentimento: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.

Honorários médicos: a prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.

Territorialidade: as empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

Fiscalização: os CRMs manterão vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

clique para ampliarclique para ampliarDr. Donizetti, representante do CFM e CRM-PR, em palestra no hospital de Foz. (Foto: Divulgação)

Sete modalidades distinguem a prática da Telemedicina:

A resolução estabelece que a telemedicina é “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona).

De acordo com a nova Resolução, o atendimento à distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades. Veja detalhes abaixo.

TELECONSULTA: caracterizada como a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaço.

TELECONSULTORIA: ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.

TELEINTERCONSULTA: Ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

TELEDIAGNÓSTICO: A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet também passa a ser permitida e é definida como telediagnóstico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada.

TELECIRURGIA: É quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. Essa modalidade foi recentemente disciplinada pela Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamentou a cirurgia robótica no Brasil.

TELEVIGILÂNCIA: Também conhecido por telemonitoramento, consiste no ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.

TELETRIAGEM: realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, à distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.

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