23/02/2023
Esta é a sexta decisão judicial que, nessa questão, decide de acordo com o posicionamento do Conselho Federal. "O direito coletivo das pessoas de não ser enganadas por falsos especialistas em Medicina", diz magistrado
Os médicos com pós-graduação não poderão se anunciar como especialistas. Este é o teor de decisão proferida nesta quarta-feira (22) pelo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu apelação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspendeu decisão dada em 1ª instância favorável a uma associação de médicos com pós-graduação. Esta é a sexta decisão do TRF-1 que, nessa questão, decide de acordo com o posicionamento do CFM.
O magistrado argumenta que a legislação brasileira não autoriza os médicos a divulgarem títulos de pós-graduação, pois, caso o façam, podem “iludir eventuais pacientes de que são especialistas”. Diz, ainda, que cabe à justiça proteger o “direito coletivo das pessoas de não ser enganadas por falsos especialistas em medicina”.
Processos
Nos últimos três anos, pelo menos seis ações semelhantes foram derrubadas no Tribunal Regional Federal da 1º Região. Em quase todas elas, o argumento do TRF-1 é basicamente o mesmo: “o médico com pós-graduação em determinada área não é um especialista. Daí que, quando veicula seus títulos, está induzindo a sociedade a acreditar seja ele um ‘especialista’, angariando clientela e concorrendo deslealmente com médicos especialistas”.
Nessas ações, a Justiça tem entendido que para proteger o interesse público, o CFM pode vedar essa prática anti-ética (divulgação como especialista por quem não é), “como legítima manifestação do seu poder de polícia”. As decisões também deixam claro que a vedação de divulgar título de formação exclusivamente acadêmica “não se confronta com a liberdade de trabalho”.
Fonte: CFM