30/05/2007

TISS começa a ser implementada sexta-feira




Entidades médicas conseguem adiamento para consultórios em geral para 30 de novembro de 2008



A partir de 1º de junho, sexta-feira, a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passa a ser obrigatória entre operadoras e os prestadores classificados como membros do Grupo I - hospitais, clínicas, prontos socorros, entre outros.


Segundo a ANS, com a TISS enorme variedade de documentos comumente preenchida pelos prestadores diminuirá drasticamente e, com isso, a burocracia, problemas de preenchimento de campos e glosas injustificadas.




Preenchimento da CID-10 é proibido


Em 18 de maio, o Conselho Federal de Medicina aprovou Resolução 1.819/2007 que proíbe a colocação do diagnóstico codificado (Classificação Internacional de Doenças - CID 10) no preenchimento das guias de consulta de Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde junto com a identificação do paciente.


O CFM entende que o sigilo na relação médico-paciente é um direito inalienável. O CID só poderá ser efetuado com autorização expressa do beneficiário ou em os casos e doenças de notificação compulsória previstos.




Resolução da ANS modifica prazos


A Resolução Normativa nº153, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na terça-feira (29/5), modifica prazos e esclarece as formas de comunicação. Além disso, destaca uma coleta de informação sobre a implantação do padrão TISS para a partir de setembro desse ano.


A troca de informação entre operadoras e os membros do Grupo III, prestadores de serviços odontológicos, passa a ter novo prazo para ocorrer de acordo com o padrão de conteúdo e estrutura, ou seja, através das guias e demonstrativos em papel. Os prestadores odontológicos terão até 31 de maio de 2008 para se adaptar "em papel", e até 30 de novembro do mesmo ano para implantar os padrões de comunicação e segurança, o que constitui a troca eletrônica de informações.


Para a comunicação entre operadoras e os demais prestadores, o prazo para implantação das guias e demonstrativos em papel permanece 31 de maio de 2007, quando também termina a fase de implantação do padrão de conteúdo e estrutura, e de comunicação e segurança para a troca de informação entre operadoras e prestadores do Grupo I, composto basicamente por hospitais e clínicas.


No Grupo II, estão somente os consultórios, que terão até o dia 31 de maio de 2007 para passar a trocar informações com as operadoras via guias e demonstrativos padronizados em papel, ao passo que para a adoção dos padrões de comunicação e segurança (troca eletrônica), terão até 30 de novembro de 2008.




Penalidades para quem não adotar o TISS


A ANS considerará aceitáveis casos de interrupção da troca eletrônica de informações entre operadoras e prestadores desde que sejam solucionadas em até 48 horas. Casos que necessitem de mais tempo para ser solucionados devem ser devidamente justificados.


As operadoras que deixarem de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, as informações devidas sofrerão advertência e, em caso de reincidência, serão penalizadas com multa de R$ 25 mil (art.34 da RN nº124/06). Além disso, as operadoras que não cumprirem as normas estabelecidas pelo Padrão TISS receberão advertência e, se for o caso, multa de R$ 35 mil (art.44 da RN nº124/06).


Fonte: CFM (com informações da ANS)

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