Os soros e vacinas registrados no país terão que utilizar uma nomenclatura harmonizada. A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (26), uma resolução com a Denominação Comum Brasileira que deve ser utilizada
para esses produtos.
A resolução RDC nº 61/2008 traz instruções e uma lista de exemplos de como devem ser formados os nomes dos soros e vacinas
registrados na Anvisa. "A medida visa evitar ambigüidades. Atualmente, produtos com o mesmo fim terapêutico são encontrados
com nomenclaturas diferentes, o que dificulta a avaliação da Agência e pode induzir ao erro por parte dos prescritores e da
população em geral" explica o gerente de produtos biológicos da Anvisa, Jorge Samaha.
Pelas novas regras, o nome principal da vacina, por exemplo, deve ser constituído pelo nome da doença ou pelo nome formal
em latim ou grego do seu agente causador. Para produtos cujos nomes já são amplamente aceitos e utilizados, a denominação
permanece inalterada.
Fonte:
Ascom/Assessoria de Imprensa
da Anvisa