08/11/2009

Sociedade de Pneumologia divulga carta aberta sobre ambientes livres do tabaco


A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) elaborou a carta aberta "Respira Brasil", que conta com o apoio da Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB.

Segundo Antonio Pedro Mirra, coordenador da Comissão, o alerta feito pela SBPT se impõe, não somente pela importância dos ambientes livres da fumaça dos produtos de tabaco para a saúde da população, como também em cumprimento das medidas previstas na Convenção - Quadro de Controle do Tabaco - OMS, da qual o Brasil é um dos signatários.


Leia a íntegra do documento a seguir:

Carta Aberta "Respira Brasil" - 2009

Controle do Tabaco - uma questão de interesse nacional - responsabilidade com a saúde pública do país.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) vem a público requerer das autoridades, o cumprimento das medidas previstas na Convenção- Quadro de Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde - aprovada no Congresso Nacional e ratificada pelo Governo Federal em 2005 - dentre as quais se destacam, no âmbito da saúde pública, a aprovação de legislação que consagre definitivamente os ambientes fechados livres da fumaça de tabaco sem os espaços destinados a fumar, ou seja, os "fumódromos".

O Brasil vem se destacando no cenário internacional como modelo na adoção de políticas inclusivas e de combate às desigualdades na área de saúde pública, exemplos copiados por outras nações, dentre eles o Programa de Controle da SIDA/AIDS e o Programa Nacional de Controle do Tabagismo, sendo o segundo país no mundo a adotar as advertências dos riscos do consumo do tabaco nas respectivas embalagens e locais de venda.

A postura firme de nossa diplomacia e de nossos técnicos mais gabaritados - desde o inesquecível Prof. José Rosemberg às incansáveis Dras. Vera Luiza Costa e Silva e Tânia Cavalcante - têm colocado nosso país em uma posição de vanguarda na luta pelo controle do tabaco, em particular na proteção da sociedade contra os efeitos do tabagismo passivo, na oferta de tratamento do fumante no SUS, etc.

A SBPT entende que é fundamental normatizar os Ambientes Livres de Tabaco, por meio de aprovação de legislação pertinente à matéria, como o Projeto de Lei para alteração de parágrafo da Lei 9294/96, a qual ainda permite os "fumódromos".

Por outro lado, a SBPT apoia e aplaude as iniciativas de Estados e Municípios da Federação que vem adotando legislações neste sentido, ou seja, a de promover ambientes saudáveis - livres dos efeitos nocivos das 4740 substâncias tóxicas constituintes da fumaça do tabaco - que protejam toda a população do Tabagismo Passivo.

Portanto urge que o Brasil tenha um marco jurídico claro, definitivo sobre o tema, ou seja, uma legislação que estabeleça os ambientes coletivos livres da fumaça de tabaco, sem área exclusiva para fumantes. Nossa posição está fundamentada em evidências científicas, com estudos nacionais e internacionais, de que o tabagismo passivo é a 3ª maior causa de adoecimento e morte evitável no mundo.

No Brasil, 7 pessoas, a cada dia, perdem a vida precocemente, por doenças causadas pelo tabagismo passivo (Infarto, Derrame Cerebral e Câncer de Pulmão), apenas em nível domiciliar, o que gera um custo de R$37 milhões, a cada ano, aos cofres públicos, em despesas com tratamento médico e benefícios da previdência social.

A questão do tabaco é, antes de tudo, relacionada a uma opção do Estado brasileiro em defender o bem mais precioso de seus cidadãos - a saúde -, por conseguinte o patrimônio humano de um país não deve se submeter aos interesses econômicos das grandes companhias tabageiras. Acreditamos que o governo não concorde em priorizar os interesses destas empresas em detrimento dos legítimos anseios de nossa gente.

A nossa posição não é contra o fumante - para nós, uma vítima fisgada ainda na juventude pela indústria do tabaco em suas ardilosas, agressivas e enganosas propagandas - mas contra o tabaco, pois também conhecemos a fundo os danos que provocam nos pulmões de suas vítimas, muitas das quais assistimos.

Ao suposto direito individual "para fumar" que postulam algumas organizações, há em contraposição um direito fundamental de "não fumar", que apenas se manifesta no âmbito das liberdades reais, quando o Estado intervém no domínio econômico, para restringir o nocivo efeito da publicidade e da influência da indústria sobre o indivíduo.

Em razão do exposto, manifestamos nosso incondicional apoio às medidas que venham ao encontro da proteção da saúde e, particularmente dos "pulmões" de trabalhadores de bares, restaurantes e atividades comerciais em geral, que são os mais expostos à fumaça do tabaco. Lembramos que a população tem se manifestado ostensivamente a favor desta medida, incluindo os fumantes, em várias pesquisas de opinião pública.

Aguardamos ansiosamente e estamos prontos a colaborar - em dever cívico e hipocrático - para que o Brasil seja um exemplo também na adoção desta política de promoção da saúde. O país que sediará dois grandes eventos esportivos mundiais - Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016 - deverá dar uma mensagem positiva e ser um exemplo de nação olímpica livre do tabaco.

Dra. Jussara Fiterman, Presidente da SBPT

Dra. Irma de Godoy, Coordenadora da comissão de tabagismo SBP

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