08/11/2009
Sociedade de Pneumologia divulga carta aberta sobre ambientes livres do tabaco
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) elaborou a carta aberta "Respira Brasil", que conta com o apoio
da Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB.
Segundo Antonio Pedro Mirra, coordenador da Comissão, o alerta feito pela SBPT se impõe, não somente pela importância
dos ambientes livres da fumaça dos produtos de tabaco para a saúde da população, como também em cumprimento das medidas previstas
na Convenção - Quadro de Controle do Tabaco - OMS, da qual o Brasil é um dos signatários.
Leia a íntegra do documento a seguir:
Carta Aberta "Respira Brasil" - 2009
Controle do Tabaco - uma questão de interesse nacional - responsabilidade com a saúde pública do país.
A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) vem a público requerer das autoridades, o cumprimento das medidas
previstas na Convenção- Quadro de Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde - aprovada no Congresso Nacional e ratificada
pelo Governo Federal em 2005 - dentre as quais se destacam, no âmbito da saúde pública, a aprovação de legislação que consagre
definitivamente os ambientes fechados livres da fumaça de tabaco sem os espaços destinados a fumar, ou seja, os "fumódromos".
O Brasil vem se destacando no cenário internacional como modelo na adoção de políticas inclusivas e de combate às desigualdades
na área de saúde pública, exemplos copiados por outras nações, dentre eles o Programa de Controle da SIDA/AIDS e o Programa
Nacional de Controle do Tabagismo, sendo o segundo país no mundo a adotar as advertências dos riscos do consumo do tabaco
nas respectivas embalagens e locais de venda.
A postura firme de nossa diplomacia e de nossos técnicos mais gabaritados - desde o inesquecível Prof. José Rosemberg
às incansáveis Dras. Vera Luiza Costa e Silva e Tânia Cavalcante - têm colocado nosso país em uma posição de vanguarda na
luta pelo controle do tabaco, em particular na proteção da sociedade contra os efeitos do tabagismo passivo, na oferta de
tratamento do fumante no SUS, etc.
A SBPT entende que é fundamental normatizar os Ambientes Livres de Tabaco, por meio de aprovação de legislação pertinente
à matéria, como o Projeto de Lei para alteração de parágrafo da Lei 9294/96, a qual ainda permite os "fumódromos".
Por outro lado, a SBPT apoia e aplaude as iniciativas de Estados e Municípios da Federação que vem adotando legislações
neste sentido, ou seja, a de promover ambientes saudáveis - livres dos efeitos nocivos das 4740 substâncias tóxicas constituintes
da fumaça do tabaco - que protejam toda a população do Tabagismo Passivo.
Portanto urge que o Brasil tenha um marco jurídico claro, definitivo sobre o tema, ou seja, uma legislação que estabeleça
os ambientes coletivos livres da fumaça de tabaco, sem área exclusiva para fumantes. Nossa posição está fundamentada em evidências
científicas, com estudos nacionais e internacionais, de que o tabagismo passivo é a 3ª maior causa de adoecimento e morte
evitável no mundo.
No Brasil, 7 pessoas, a cada dia, perdem a vida precocemente, por doenças causadas pelo tabagismo passivo (Infarto, Derrame
Cerebral e Câncer de Pulmão), apenas em nível domiciliar, o que gera um custo de R$37 milhões, a cada ano, aos cofres públicos,
em despesas com tratamento médico e benefícios da previdência social.
A questão do tabaco é, antes de tudo, relacionada a uma opção do Estado brasileiro em defender o bem mais precioso de
seus cidadãos - a saúde -, por conseguinte o patrimônio humano de um país não deve se submeter aos interesses econômicos das
grandes companhias tabageiras. Acreditamos que o governo não concorde em priorizar os interesses destas empresas em detrimento
dos legítimos anseios de nossa gente.
A nossa posição não é contra o fumante - para nós, uma vítima fisgada ainda na juventude pela indústria do tabaco em suas
ardilosas, agressivas e enganosas propagandas - mas contra o tabaco, pois também conhecemos a fundo os danos que provocam
nos pulmões de suas vítimas, muitas das quais assistimos.
Ao suposto direito individual "para fumar" que postulam algumas organizações, há em contraposição um direito fundamental
de "não fumar", que apenas se manifesta no âmbito das liberdades reais, quando o Estado intervém no domínio econômico, para
restringir o nocivo efeito da publicidade e da influência da indústria sobre o indivíduo.
Em razão do exposto, manifestamos nosso incondicional apoio às medidas que venham ao encontro da proteção da saúde e,
particularmente dos "pulmões" de trabalhadores de bares, restaurantes e atividades comerciais em geral, que são os mais expostos
à fumaça do tabaco. Lembramos que a população tem se manifestado ostensivamente a favor desta medida, incluindo os fumantes,
em várias pesquisas de opinião pública.
Aguardamos ansiosamente e estamos prontos a colaborar - em dever cívico e hipocrático - para que o Brasil seja um exemplo
também na adoção desta política de promoção da saúde. O país que sediará dois grandes eventos esportivos mundiais - Copa do
Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos em 2016 - deverá dar uma mensagem positiva e ser um exemplo de nação olímpica
livre do tabaco.
Dra. Jussara Fiterman, Presidente da SBPT
Dra. Irma de Godoy, Coordenadora da comissão de tabagismo SBP