Resolução tem validade a partir de 1.º de dezembro nos serviços públicos e privados; Curitiba já tinha anunciado a medida
A Secretaria de Estado da Saúde suspende por
30 dias a realização de cirurgias eletivas. A determinação publicada por meio da Resolução Sesa nº 1412/2020 tem validade a
partir do dia 1º de dezembro de 2020 e poderá ser estendida ou reduzida de acordo com a situação
epidemiológica e a taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria no estado do Paraná.A nova Resolução suspende todas as cirurgias com
agendamento antecipado, que podem ser realizadas em outro momento. A Resolução
1412/2020 não se aplica aos procedimentos
de cardiologia, oncologia e nefrologia. Como também não suspende os exames considerados necessários,
em caráter de urgência, pelo médico prescritor, procedimentos realizados em âmbito ambulatorial
e outros procedimentos os quais, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.
A norma regra foi imposta considerando o crescimento agudo
de casos confirmados no estado do Paraná e a elevada ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, conforme
boletim diário vinculado ao Ministério da Saúde.
A Resolução 1412/2020 revoga a Resolução
SESA n° 1026/2020.