19/05/2021

Sesa emite nota orientativa sobre declaração de comorbidade e indica opção pelo canal do CRM-PR

Compartilhadas com Regionais de Saúde e todos os municípios, as orientações têm o objetivo de facilitar o acesso à vacina por parte de pessoas do grupo prioritário

A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) divulgou esta semana a “Nota Orientativa n.º 04/2021”, onde faz esclarecimentos para emissão de “Declaração de Comorbidade para fins de vacinação contra a Covid-19”, documento necessário para que pessoas que integram o grupo prioritário e que são assistidas fora do Sistema Único de Saúde possam receber a dose nas cidades de seus domicílios. A Sesa repassou os esclarecimentos a todas as Regionais de Saúde e às municipalidades como forma de facilitar o processo de imunização para todos – gestores, médicos e pacientes, não funcionando como determinação.

CONFIRA A NOTA ORIENTATIVA N.º 04/2021.

No documento emitido, a Secretaria destaca essa alternativa e lembra que o profissional médico pode acessar o Portal do CRM-PR para emissão da declaração de comorbidade e que os do serviço público tem à disposição o formulário próprio. A Sesa alerta ainda que o Plano Estadual de Vacinação contra a Covid-19 deve ser consultado e está disponível (Confira AQUI). Até o começo da tarde desta quarta-feira (19), tinham sido emitidas mais de 44 mil declarações pelo Portal do CRM, significativa parcela para pessoas residentes em Curitiba, que adotou o modelo disponibilizado de forma ágil e gratuita pelo CRM-PR.

Sobre a emissão de atestados e declarações, a Sesa ainda fez os seguintes esclarecimentos:

• O atestado médico e a declaração emitida por profissional do serviço público de saúde são documentos que possuem fé pública.

• Para emissão da declaração (ou atestado médico) é necessário a identificação inequívoca da pessoa, análise de prontuário, atualização do quadro clínico, entre outras condutas que pressupõem o atendimento presencial ou por telemedicina. • A declaração que atesta a comorbidade deve ser fornecida com base em documentos comprobatórios.

• Caso o profissional de saúde não concorde com a vacinação de determinada pessoa:

1. Deve registrar em prontuário, de maneira inequívoca, sua autonomia e as razões que subsidiam a sua divergência em relação à vacinação;

2. Deve solicitar à pessoa que firme termo informando que recebeu as devidas orientações e efetuar a guarda desse documento em prontuário; 3. Contudo, se a pessoa solicitar, deve fornecer o documento atestando a comorbidade.

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