A Secretaria de Saúde do Paraná está divulgando orientações para uniformizar e
padronizar, com base científica, as ações referentes ao uso do medicamento Palivizumabe em crianças
prematuras com afeções pelo vírus Sincicial Respiratório.
Sazonalidade
De acordo com a Nota Técnica Conjunta/MS nº 05/15, a nova definição de sazonalidade estabelecida
baseou-se na análise descritiva de identificação do VSR, com base nos dados do Sistema de Informação
da Vigilância Sentinela de Influenza e outros vírus respiratórios – SIVEP-GRIPE.
O fornecimento e a aplicação do Palivizumabe deverão ocorrer no período de sazonalidade do
vírus VSR no Paraná, ou seja, entre abril a agosto de cada ano.
Cada criança poderá receber até cinco doses anuais do medicamento, entre abril a agosto, com intervalo
de 30 dias. Para crianças nascidas durante a sazonalidade do VSR, poderá ser necessário menos de cinco
doses, uma vez que o medicamento não será aplicado após agosto.
O fornecimento e a aplicação do Palivizumabe não serão estendidos fora do período
de sazonalidade.
A prescrição do medicamento Palivizumabe é de inteira responsabilidade do médico assistente
que acompanha a criança.
Confira a íntegra das notas técnicas abaixo.
Nota Técnica
Conjunta Sesa n° 03/2015
Nota Técnica Conjunta Sesa n° 02/2014
Anexo II - Polos de aplicação
Nota Técnica Conjunta Sesa n° 01/2014