Em 90 dias, os serviços de saúde públicos e privados passarão a ter de notificar às autoridades competentes todos os casos
de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela
href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12461.htm" target="_blank">Lei 12.461/11, sancionada
pela presidente Dilma Rousseff no dia 26 de julho.
Segundo a nova lei, que altera o Estatuto do Idoso
href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm" target="_blank">(Lei 10.741/03), a informação deverá
ser prestada à autoridade sanitária e à policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do
Idoso. Considera-se violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause
morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 298/2009, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), aprovado em
decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) no dia 2 de junho. O relator
na CDH, senador Paulo Davim (PV-RN), lembrou que o Estatuto do Idoso já obriga os profissionais de saúde a fazerem esse tipo
de denúncia e observou que a mudança ampliará a obrigação aos próprios serviços públicos e privados de saúde. Em sua avaliação,
o projeto contribui para o fim da impunidade de autores de agressões contra os idosos.
Fonte: Agência Senado