21/12/2023
Serviços de saúde públicos e privados devem notificar violência contra idosos
Obrigação legal estabelece que a suspeita ou confirmação da violência deve ser notificada à autoridade sanitária e à policial,
ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso
Os serviços de saúde públicos e
privados devem notificar às autoridades competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência
praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei nº 12.461/2011, que estabeleceu a notificação compulsória
dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
A referida lei alterou
o Estatuto do Idoso (Lei
nº 10.741/2003), definindo que a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária
e à policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. Considera-se
violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado,
que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".
Conforme esclarece
o conselheiro Fernando Castellano Junior, 1° secretário, o Conselho de Medicina do Paraná está atento
à questão e medidas integradas de prevenção e atuação estarão sendo desenvolvidas
no tempo adequado à urgência da pauta. "Este CRM-PR também estará discutindo para aprovação
em plenária, conforme previsto no regimento interno, a criação da comissões referentes a essas
pautas sociais e de políticas da pessoa idosa".
Em Recomendação Administrativa expedida pela 14ª Promotoria
de Justiça de Maringá, a Promotora de Justiça Michele Nader informa que foram observados "casos de situação
de violência contra pessoas idosas que chegavam ao conhecimento dos serviços públicos e privados de saúde,
sem que fossem adotadas providências para o seguimento necessário, deixando de expedir notificação
compulsória, ao arrepio do art. 19 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)."
O documento destaca ainda
que o Estatuto do Idoso define como infração administrativa "deixar o profissional de saúde ou o responsável
por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade
competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicado em dobro no caso de reincidência”.
A Recomendação
também destaca a obrigatoriedade da notificação pelos serviços de saúde de casos de suspeita
ou confirmação de violência contra pessoas com deficiência.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2023