21/12/2023

Serviços de saúde públicos e privados devem notificar violência contra idosos

Obrigação legal estabelece que a suspeita ou confirmação da violência deve ser notificada à autoridade sanitária e à policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso

Os serviços de saúde públicos e privados devem notificar às autoridades competentes todos os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos. A obrigação é determinada pela Lei nº 12.461/2011, que estabeleceu a  notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.

A referida lei alterou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), definindo que a informação deverá ser prestada à autoridade sanitária e à policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso. Considera-se violência contra o idoso "qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico".

Conforme esclarece o conselheiro Fernando Castellano Junior, 1° secretário, o Conselho de Medicina do Paraná está atento à questão e medidas integradas de prevenção e atuação estarão sendo desenvolvidas no tempo adequado à urgência da pauta. "Este CRM-PR também estará discutindo para aprovação em plenária, conforme previsto no regimento interno, a criação da comissões referentes a essas pautas sociais e de políticas da pessoa idosa".

Em Recomendação Administrativa expedida pela 14ª Promotoria de Justiça de Maringá, a Promotora de Justiça Michele Nader informa que foram observados "casos de situação de violência contra pessoas idosas que chegavam ao conhecimento dos serviços públicos e privados de saúde, sem que fossem adotadas providências para o seguimento necessário, deixando de expedir notificação compulsória, ao arrepio do art. 19 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)."

O documento destaca ainda que o Estatuto do Idoso define como infração administrativa "deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicado em dobro no caso de reincidência”.

A Recomendação também destaca a obrigatoriedade da notificação pelos serviços de saúde de casos de suspeita ou confirmação de violência contra pessoas com deficiência.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2023

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