28/01/2015
Recomendação do CFM, publicada nesta quinta-feira (29), preconiza que medidas preventivas devem ser adotadas – pelos estabelecimentos e instituições de saúde – em relação à infecção pelo HIV
Uma nova Recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada nesta quinta-feira (29), preconiza que medidas preventivas devem ser adotadas – pelos estabelecimentos e instituições de saúde – em relação à infecção pelo HIV. Estas medidas englobam treinamento a toda a equipe nas precauções universais; oferecer a todos os profissionais da área acesso à equipe multidisciplinar para suporte e orientação sobre os riscos de infecção ocupacional por patógenos carreados pelo sangue; e propiciar a existência de condições de trabalho suficientes e aptas para a salvaguarda de todas as medidas já definidas.
O documento ressalta a importância de que a informação e o ensino em relação à infecção pelo vírus devem ser passados continuamente aos profissionais de saúde e à população em geral, visando, sobretudo, o entendimento dos mecanismos de contaminação pelo HIV e outros micro-organismos. Segundo o texto, a divulgação desse conhecimento ajudará não só a limitar a possibilidade de novos casos, como a diminuir a discriminação contra os portadores do vírus.
Estes são alguns dos aspectos abordados na Recomendação 7/14, que também indica procedimentos, cuidados, tratamentos e precauções aos médicos vivendo com HIV ou AIDS, assim como ressalta seus direitos. Além de abordar a conduta que deve ser observada pelos serviços de saúde e hospitais em relação ao tema, o documento trata das medidas que o profissional vivendo com HIV ou AIDS deve adotar no âmbito do cuidado ao paciente e em relação à equipe de saúde.
Orientações aos médicos
Segundo a Recomendação, médicos vivendo com HIV ou AIDS devem zelar pela aplicação de todas as normas relacionadas às precauções universais, que consistem em considerar como potencialmente infectantes o sangue e as secreções que contenham sangue visível, adotando proteções de barreira, como luvas, máscaras, capotes, gorros e proteção ocular, visando impedir o contato destes fluidos com pele e mucosas.
O relator do documento e diretor-tesoureiro do CFM, José Hiran da Silva Gallo, ressalta que “o termo universal refere-se a todos os profissionais de saúde e pacientes, independente do conhecimento ou suspeita de infecção pelo HIV e/ou por outros patógenos carreados pelo sangue”, ou seja, o médico vivendo com HIV ou AIDS não precisa adotar medidas extras além do cumprimento rigoroso daquelas já preconizadas – imbuído do compromisso de não expor ao risco os pacientes, membros de sua equipe ou qualquer outra pessoa. Nesse sentido, outro ponto crucial é que este profissional se mantenha atualizado nas técnicas invasivas praticadas por ele e sua equipe.
Sigilo
O documento ressalta ainda que deve ser garantido ao médico nesta condição o sigilo e a confidencialidade sobre a sua patologia; bem como a possibilidade de que ele decida livremente se e como serão divulgados os dados relativos ao seu estado. O médico vivendo com HIV ou com AIDS também tem garantido o direito de não ser discriminado no trabalho em razão de sua condição, e deverá ter acesso às informações necessárias ao tratamento adequado.
Em 1992, o CFM emitiu uma orientação sobre HIV em um documento extenso (o Parecer 11/92, que continua válido) que aborda vários aspectos, como o direito da mulher infectada pelo HIV à gestação e a triagem sorológica de pacientes e médicos em ambiente hospitalar, entre outros pontos. A necessidade de uma abordagem mais objetiva e atualizada, especificamente sobre médicos vivendo com HIV ou com AIDS, justificou que se aprovasse a Recomendação 7/14.
Fonte: CFM