Já está em vigor a
href="http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=27/10/2010" target="_blank">Lei Federal
nº 12.336/2010 que obriga os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária e Farmacêutica a prestar o serviço
militar obrigatório somente após concluírem seus cursos.
O projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Hoje, esse direito já é garantido aos estudantes
matriculados nos cursos de graduação. Entretanto, a nova Lei deixa claro que, mesmo sendo dispensados durante o curso, os
profissionais poderão ser convocados para o serviço militar no ano seguinte após o término da faculdade, da residência ou
da pós-graduação.
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, se trata de uma lei de cidadania. "A classe
médica brasileira tem plena consciência de seu mister de preservação da vida e da saúde".
Vital ainda ressalta que a convocação não pode ser encarada como uma maneira de interiorizar a Medicina. "Para levar o
profissional para áreas longínquas é necessário dar a ele condições de trabalho e uma carreira de Estado no Sistema Único
de Saúde", defendeu.
Veto presidencial - Um outro projeto tramitava paralelamente no Congresso Nacional
href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97293" target="_blank">(PLC 90/2010) que
estabelecia o serviço militar como experiência na pontuação para análise curricular seletiva para programas de residência
médica, de residência multiprofissional em saúde e de residência em área profissional da saúde.
A concessão destes benefícios foi vetada por inconstitucionalidade pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/Vet/VET-626-10.htm " target="_blank">Veja aqui o documento.
Fonte: CFM