04/03/2021

Senado faz consulta pública sobre PL sobre aceitar inscrição temporária de graduados no exterior

Projeto defende alteração da Lei 13.979, permitindo o trabalho de médicos sem revalidação de diploma enquanto perdurar emergência pela pandemia. Placar até esta sexta (5) indicava ligeira maioria pelo "não" à proposta

Encontra-se em consulta pública no Portal e-Cidadania, do Senado Federal, o projeto de lei n.º 1.539/2020, que propõe a permissão para que brasileiros graduados em medicina em instituições de ensino estrangeira possam exercer legalmente a atividade, sem a exigência da revalidação de seu diploma. O PL, de autoria do senador Telmário Mota (PROS/RR), defende a alteração da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que traz “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Como defende o parlamentar, graduados no exteriores poderiam fazer a sua inscrição temporária em Conselho de Medicina e, assim, a necessária permissão de exercer a profissão enquanto perdurar a situação de emergência com a Covid-19. A consulta pública do PL 1.539 foi a mais acessada nesta sexta-feira (5) entre todas em curso naquela Casa de Leis e multiplicou seus votos na data, chegando a um total aproximado de 26 mil, com vantagem para os que são contrários à proposta (53 a 47%).

Os médicos paranaenses, assim como a sociedade de modo geral, têm a oportunidade de expressar seu voto. Em oportunidade anterior, o Legislativo já tinha rejeitado proposta semelhante. Do mesmo modo, em meados de 2020, uma pesquisa de opinião realizada pelo Datafolha mostrou que os brasileiros rejeitam a possibilidade de graduados no exterior exercerem a Medicina no Brasil sem que tenham validado seu diploma, a partir do exame oficial que visa atestar as competências. Também a justiça vem reiterando posição contrária à inscrição de médicos sem a revalidação.

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