22/06/2016

Senado aprova menor carga tributária para atividade médica do Simples Nacional

A emenda inclui a Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, dentro das empresas de prestação de serviço com tributação mais favorável

O Senado aprovou, em primeiro turno, nesta terça-feira (21), a atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional – como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas. As alterações contemplaram uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que pedia rearranjo da forma de tributação da atividade médica com alíquotas mais favoráveis. Apresentada em forma de destaque, a emenda foi aprovada por 47 votos a favor e 8 contrários, além de uma abstenção. A emenda inclui a Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, dentro das empresas de prestação de serviço com tributação mais favorável.

"Esta é uma demanda antiga do setor, favorece a economia do país e propicia a expansão da medicina no interior, levando médicos a regiões carentes de especialistas. Muitas vezes um médico recém-formado deixa de investir porque não consegue arcar com a carga tributária", avaliou Caiado.

O projeto será submetido a turno extra de votação, que deve ocorrer nesta quarta-feira (22). Como houve alteração pela Senado, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados.

O conselheiro representante de Alagoas e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do CFM, Alceu José Peixoto Pimentel, destaca o engajamento das entidades médicas para que este avanço fosse conquistado. "Aumentaremos a mobilização e a pressão sobre o parlamento para que as alterações dos senadores que beneficiam a medicina e a sociedade sejam mantidas nesse retorno à Câmara e que a vitória se consolide", enfatiza.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos e contribuições como o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. Se aprovada definitivamente, a atividade médica para os que ingressarem no Simples Nacional será tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar referente ao tema (123/2006).

Assim, a alíquota para a faixa de até R$ 180.000 de receita bruta em 12 meses cairá de 16,93% (atuais) para 6%, por exemplo. Do mesmo modo, haverá a redução das alíquotas para diversas faixas: até R$ 360.000 de receita bruta anual (de 17,72% para 11,20%), até R$ 720.000 (de 18,77% para 13,50%), até R$ 1.800.000 (de 21,38% para 16%), até R$ 3.600.000 (de 22,45% para 21%) e seria incluída a faixa de até R$ 4.800.000, com alíquota em 31%.

Fonte: CFM com informações da Agência Senado

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