06/10/2011
Senado aprova Projeto de Lei que concede aos conselhos cobrança de anuidade
O plenário do Senado aprovou no dia 5 de outubro o parecer apresentado pelo Senador Wilson Santiago (PMDB-PB), ao Projeto
de Lei de Conversão (PLV) n.º 25/2011, de autoria da Câmara dos Deputados.
O texto, agora aprovado pelo Senado, determina que as anuidades serão limitadas a R$ 500 para profissionais de nível superior
e a R$ 250 para os de nível técnico. No caso de pessoas jurídicas, há sete faixas de enquadramento, seguindo o valor máximo
segundo o capital social, que pode ser de R$ 500 (capital social de até R$ 50 mil) a R$ 4 mil (acima de R$ 10 milhões). O
PLV vai agora à sanção presidencial.
O PLV é oriundo das modificações efetuadas pela Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 536/2011. A principal delas
foi apresentada pela relatora naquela Casa, deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que instituiu regras para cobrança
de anuidade pelos conselhos profissionais. A relatora quis dar mais segurança jurídica à questão, uma vez que a Lei 11.000/2004,
que trata desse assunto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
PLV também aumentou bolsa de médicos residentes
O Projeto de Lei também garante o reajuste do valor pago para as bolsas de médicos residentes, passando de R$ 1.916 para
R$ 2.384 mensais. O reajuste de 24,4%, com possibilidade de revisão anual, vale desde junho deste ano e resultou das negociações
para o encerramento de paralisação da categoria.
O PLV dá direito aos médicos residentes de se afastarem da residência nos casos de licenças maternidade e paternidade
e problemas de saúde. Nesses casos, eles poderão prorrogar o prazo da residência pelo tempo em que estiveram afastados. Além
disso, dá garantias de condições adequadas para repouso e higiene pessoal, alimentação e moradia, e determina ainda que os
residentes passem a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social como contribuinte individual.
Votação simbólica
Todos os parlamentares que se pronunciaram manifestaram-se favoravelmente ao mérito da proposta, mas os oposicionistas
opinaram contrariamente à admissibilidade, por considerarem que a matéria já teria sido rejeitada pelo Senado este ano, na
forma da Medida Provisória (MP) 521/2010, que caiu por decurso de prazo. O artigo 62 da Constituição veda a reedição, na mesma
sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Na votação da admissibilidade e constitucionalidade, parlamentares de oposição solicitaram verificação de quórum, obrigando
a proceder ao escrutínio nominal, que resultou em 45 votos a favor e 13 contrários. A votação do mérito foi simbólica porque
não havia transcorrido o intervalo mínimo de uma hora para que a oposição pedisse nova verificação de quórum.
Fonte: Agência Brasil com dados da Agência Senado