15/06/2012
Seguridade é a favor do direito de médicos fazerem paralisações coletivas
As paralisações estavam proibidas por decisão da Secretaria de Direito Econômico, mas o relator Eleuses Paiva argumentou
que a proibição é autoritária e ilegal.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo 216/11, do
deputado Mandetta (DEM-MS), que susta decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proíbe
o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) de promover
paralisações coletivas de médicos e movimentos para descredenciamento de planos.
Em abril do ano passado, os médicos suspenderam o atendimento a clientes de planos de saúde. Em maio do mesmo ano, a
SDE instaurou processo administrativo para apurar a suspeita de conduta anticompetitiva relacionada aos movimentos por melhoria
dos valores pagos pelos planos de saúde.
O relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor
de que a SDE extrapolou em sua intervenção. "Em um ato autoritário, impediu a manifestação livre das entidades médicas, usurpou
a autonomia dos conselhos de medicina, ultrapassou os limites do justo e do razoável indo além de suas competências legais",
observou o relator.
O parlamentar lembrou que a reclamação dos médicos é histórica e que os valores pagos pelos planos aos profissionais não
são justos. A categoria médica, disse Paiva, sente-se explorada pelas operadoras de planos e ressente-se da omissão do governo.
"O repasse feito pelas operadoras não acompanha sequer a reposição da inflação. Essa desarmonia afeta a qualidade do atendimento."
Honorários e taxa extra
Entre outras medidas, a SDE também impediu as entidades médicas de atuar contra a negociação direta e individual de honorários
entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais. A decisão da secretaria proibiu ainda a cobrança de taxa extra
por consultas a conveniados de planos de saúde e considerou ilegal a aplicação da Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos (CBHPM) para reajuste do pagamento de honorários médicos.
Na opinião de Eleuses Paiva, esse posicionamento é equivocado, pois essas cobranças constam dos contratos assinados pelos
beneficiários. "Eles estão cientes de que a cobrança pode ser feita."
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
Fonte: Agência Câmara