05/12/2010
Segunda Seção mantém condenação de cirurgião por erro médico
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um cirurgião que operou, por engano, o joelho
sadio de uma atleta. O médico foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral. Por meio de ação rescisória, o cirurgião
se opôs ao acórdão do STJ que manteve a decisão da segunda instância. Na ação, rejeitada pela maioria do colegiado, o médico
alegou que a "causa petendi" (fundamento do pedido) não foi invocada pela atleta no pedido de indenização, que teve como base
a frustração de sua carreira. Por isso, argumentava que o julgamento era "extra petita" (além do que foi pedido).
A atleta, lutadora de judô profissional, foi submetida a cirurgia no joelho direito, sendo que a lesão estava concentrada
no esquerdo. Segundo o acórdão do STJ, a atleta pedia indenização por dano moral e material pelo erro médico e pela lesão.
Não foi aceita a alegação de lesão ao joelho com redução da capacidade de trabalho, pois a lesão era decorrente de acidente,
e não da cirurgia errada. O Tribunal entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade pelo erro médico causador do dano
moral.
Inicialmente, o pedido do cirurgião foi negado em recurso especial. Depois, foi rejeitado monocraticamente pelo ministro
Fernando Gonçalves. Insatisfeito, o médico ingressou com o pedido de agravo em ação rescisória na Segunda Seção, que também
rejeitou suas considerações. Ao todo, o médico já ingressou com três recursos no STJ, tentando reduzir o valor da indenização
e alegando julgamento "extra petita".
Os ministros João Otávio de Noronha e Massami Uyeda divergiram e votaram favoravelmente ao pedido do médico. Contudo,
o posicionamento majoritário da Seção rejeitou as alegações do cirurgião. Segundo o voto-vista vencedor, do ministro Sidnei
Beneti, não era possível retirar o fundamento jurídico do dano moral mediante a análise restritiva da frase final do pedido,
que dizia: "Indenização por danos morais, em 1.500 (...) salários-mínimos, principalmente pela destruição da carreira brilhante
da jovem atleta". Na avaliação do ministro, essa causa seria mais apropriada para indenização por dano material, que foi negada.
Apesar disso, o ministro Sidnei Beneti destacou que não é possível desprezar o sofrimento e a dor da atleta e levar em
conta somente a frase final do pedido para basear a indenização por dano moral - frustração da carreira da atleta. "Não passe
despercebido que a própria frase de que se extrairia a restrição enfatiza a frustração da carreira atlética apenas como uma
parte dos alegados danos, não eliminando outros (como o sofrimento e a dor aludidos), visto que acrescenta a frase o advérbio
'principalmente', abrindo, pois, a alegação para bem mais do que só a destruição da carreira", diz o voto.
O voto do ministro enfatizou também o tempo de duração do processo e a necessidade de finalização da demanda. "É o caso
de terminar de vez o processo da ação de indenização iniciado há mais de dez anos, nos idos de 1999 (...), conquanto a parte
eventualmente possa sinceramente não se conformar com o desfecho do processo", afirmou.
Fonte: STJ