A Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa enviou ofício aos médicos prescritores, estabelecimentos e entidades afins
informando que desde 1.° de dezembro de 2011 o fornecimento de talonários com notificação de receita para a prescrição de
medicamentos a base de substâncias constantes nas listas A1, A2 (entorpecentes), A3 (psicotrópicos, como por exemplo, metilfenidato)
e C3 (talidomida) não está sendo mais realizado pela Seção de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador da 3.ª
Regional de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná.
Agora, o controle e fornecimento dos talonários (receituário amarelo e receituário de talidomida) estão sendo feitos pela
Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Ponta Grossa (Av. Visconde de Taunay, 950, 2.° subsolo),
de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
Ainda, no documento, a Secretaria ressaltou as normas que devem ser seguidas para a solicitação dos talonários. Médicos
que ainda não prescrevem e desejam fazê-lo devem apresentar:
- Formulário preenchido de cadastro no SINAVISA, disponível no
href="http://www.pg.pr.gov.br/especiais/pracaatendimento/ficha-sinavisa-estabelecimento.pdf" target="_blank">site
da Prefeitura, preenchido de forma completa e assinada.
- Cópia do documento de identidade e CPF do médico prescritor.
- Cópia da carteira de identificação e registro junto ao CRM-PR.
- Ofício ou declaração em papel timbrado, solicitando o n.° de blocos a fornecer, a lista de medicação que pretende prescrever
e breve justificativa da necessidade de talonários destes medicamentos e quantidades, devidamente assinada, carimbada e datada.
Os médicos que já prescrevem, devem apresentar:
- Documento de identificação com foto.
- Talonários de blocos já preenchidos, com os campos de tabela anexa de identificação dos pacientes devidamente preenchidos.
Para ambos os casos, se o médico não puder recolher os talonários pessoalmente, a pessoa autorizada deverá apresentar:
- Declaração formal, em papel timbrado, autorizando a pessoa que apanhará os talonários, devidamente assinada, carimbada
e datada, constando o nome completo da pessoa autorizada, n.º de RG e CPF.
- Cópia de documento de identidade e CPF da pessoa autorizada.
- Talonários de blocos já preenchidos, com os campos de tabela anexa de identificação dos pacientes devidamente preenchidos.
Ainda, no
href="http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/anexo/anexo_res0036_03_08_2011.pdf" target="_blank">anexo
à
href="http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0036_03_08_2011.html" target="_blank">RDC 36/2011 estão
disponíveis as listas atualizadas referentes às substâncias constantes no ofício.