18/05/2009

Secretaria da Saúde de Curitiba divulga nota técnica sobre a Influenza A(H1N1)

Informe do dia 13/05/09




I. Informações gerais

No dia 24 de abril a OMS notificou os países membros a ocorrência de casos humanos de Influenza A(H1N1), no México a partir  de 18 de março e posteriormente EUA. No dia seguinte tal evento foi classificado como Emergência de Saúde Pública Internacional (ESPII).

Segundo informações da OMS, as autoridades sanitárias do México e dos Estados Unidos identificaram em humanos o novo agente, em cujas amostras analisadas detectaram uma nova seqüência genética do vírus de influenza suína (A/Califórnia/04/2009 - A H1N1).

 O citado vírus é transmitido de pessoa a pessoa, principalmente por meio da tosse ou espirro e secreções respiratórias de pessoas infectadas.

Segundo a OMS, ainda não há registro de transmissão da influenza suína para pessoas por meio da ingestão de carne de porco e produtos derivados. O vírus da influenza suína não resiste a altas temperaturas (70ºC).

Em 29 de abril de 2009, a diretora da OMS elevou o nível de alerta da Emergência de Saúde Pública da fase 4 para a fase 5 (disseminação do vírus entre humanos com infecção no nível comunitário em pelo menos dois países de uma mesma região).




II. Definição de caso:

1-            Caso suspeito

Indivíduo que:

-             Apresentar febre alta de maneira repentina (> 38ºC) e tosse podendo estar acompanhadas de um ou mais dos seguintes sintomas: dor de cabeça, dor muscular, dor nas articulações ou dificuldade respiratória

E

-             Apresentar sintomas até 10 dias após sair de países que reportaram casos pela

Influenza A(H1N1)

OU

-             Ter tido contato próximo, nos últimos 10 dias, com uma pessoa classificada como caso suspeito, provável ou confirmado de infecção humana pelo novo subtipo de Influenza A(H1N1).

- Contato próximo: cuidar, conviver ou ter contato direto com secreções respiratórias ou fluidos corporais de um caso suspeito.


2-            Caso em monitoramento:


Devido à insuficiência de informações sobre o padrão de circulação deste novo subtipo de vírus da influenza A(H1N1), sua virulência e expressão clínica, foi adotada esta classificação, com o objetivo de ampliar a sensibilidade da vigilância  epidemiológica. São considerados casos em monitoramento as pessoas que são:

-             Procedentes de países afetados, nos últimos 10 dias, com febre aferida ou não E tosse, podendo ou não estar acompanhadas dos demais sintomas referidos na definição de caso suspeito.

OU

-             Procedentes, nos últimos 10 dias, de países não afetados;

E

-             Apresentando os sintomas de acordo com definição de caso suspeito.Esses casos deverão ficar em observação (ver item III) e, de acordo com sua  evolução clínica, serão posteriormente reclassificados como suspeitos, prováveis, confirmados ou descartados.


3-            Caso provável


Caso suspeito que apresente um dos seguintes critérios adicionais:

-             Confirmação laboratorial de infecção por vírus da influenza A, porém sem resultados laboratoriais conclusivos quanto à infecção por vírus de influenza sazonal,

           OU

-             Indivíduo sintomático com clínica compatível de infecção respiratória aguda

     indeterminada

     OU

Que evoluiu para óbito decorrente desta infecção

      E

Que tenha vínculo epidemiológico (de tempo, local ou exposição) com outro caso provável ou confirmado de infecção por A(H1N1).


4 -  Caso confirmado


-             Indivíduo com a infecção pelo vírus Influenza A(H1N1), confirmado pelo laboratório de referência, por meio da técnica de RT-PCR em tempo real.


5 -  Caso descartado


-             Caso em monitoramento ou suspeito que sido negativo para todos os tipos de influenza;

 OU

-             Caso em monitoramento, suspeito ou provável em que não tenha sido detectada infecção por influenza A(H1N1);

OU

-             Qualquer caso em monitoramento, provável ou suspeito que tenha sido

           diagnosticada outra doença.


6- Definição de contato próximo aos casos suspeitos, prováveis ou  confirmados:


-             Contato próximo no vôo:

Devido ao sistema de refrigeração e filtros das aeronaves, é considerado contato próximo  durante o vôo aqueles passageiros localizados na mesma fileira e nas duas fileiras anteriores e posteriores ao do caso suspeito, provável ou confirmado, bem como os passageiros localizados nas fileiras laterais correspondentes.


-             Contato próximo na comunidade

Pessoas que cuidam, convivem e que tiveram contato direto com secreções respiratórias ou fluidos corporais de um caso suspeito, provável ou confirmado.


-             Definição de quarentena domiciliar voluntária

-             A quarentena domiciliar voluntária é recomendada às pessoas que tiveram contato próximo de caso suspeito, provável ou confirmado e que não apresentam sinais e sintomas estabelecidos nas definições de caso. O período de permanência deverá ser de 10 dias considerando a data do último contato próximo.

Esta medida visa a diminuir a possibilidade de transmissão da influenza A(H1N1) na comunidade. De todo o modo, deve-se solicitar a colaboração de todos os que estão sob monitoramento para que procurem evitar locais públicos e aglomerações até o fim da quarentena. Além disso, devem-se aplicar as recomendações conforme item III.


7 -  Definição de isolamento domiciliar


O isolamento domiciliar é recomendado às pessoas que:

-             Apresentam  sintomas conforme definição de caso em monitoramento

OU

-             Contatos próximos que não se enquadram na definição de caso em monitoramento mas que iniciaram sinais e sintomas sugestivos de infecção respiratória aguda indeterminada, até 10 após contato próximo com caso suspeito, provável ou confirmado.


III - Medidas fundamentais


1.            Quarentena domiciliar voluntáriaDurante a quarentena domiciliar o serviço de saúde deve orientar para:

-             Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

-             Evitar tocar olhos, nariz ou boca.

-             Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir ou espirrar.

-             Manter o ambiente ventilado

-             Caso tenha que sair, evitar locais públicos e aglomerações.2. Isolamento domiciliarDurante o isolamento domiciliar o serviço de saúde deve orientar para:

-             Utilizar máscara cirúrgica descartável.

-             Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

-             Evitar tocar olhos, nariz ou boca.

-             Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir ou espirrar.

-             Manter o ambiente ventilado

-             Evitar contato próximo com pessoas.


IV. MEDIDAS DE MANEJO DE CASOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDEAÇÕES NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE


1.            ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE


1.1.        Quando da suspeição de casos na comunidade ou durante o acolhimento/triagem na Unidade Básica de Saúde e nas Unidades de Pronto             Atendimento:

-             Investigar a história de exposição (viagens internacionais e/ou contato com caso suspeito, provável ou confirmado) entre os pacientes que apresentem sintomas de doença respiratória aguda.

-             O indivíduo que se enquadre na definição de caso em monitoramento ou suspeito, deve ser NOTIFICADO IMEDIATAMENTE AO CIEVS DO MUNICÍPIO.

-             Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) conforme orientações no item IX.

-             Durante a sua permanência na unidade de saúde, acomodá-lo em ambiente
ventilado, evitar o trânsito e permanência desnecessária de pessoas no local,
garantir a privacidade do indivíduo e orientar o uso constante de máscara cirúrgica descartável.

-  Como medidas gerais, orientar:

*             Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

*             Evitar tocar olhos, nariz ou boca.

*             Lavar as mãos freqüentemente com água e sabonete, especialmente depois de tossir ou espirrar.

*
            Evitar contato próximo com outras pessoas.


V. MEDIDAS A SEREM TOMADAS NA IDENTIFICAÇÃO DE UM CASO SUSPEITO:


-             Notificar imediatamente os casos suspeitos (conforme portaria SVS/MS - nº 05/2006) ao CIEVS da Secretaria de Saúde de Curitiba, pelo telefone 3350-9356 ou pelo e-mail notifica@sms.curitiba.pr.gov.br

-             Manter o paciente sob isolamento - quarto com pressão negativa ou quarto isolado, fechado, com acesso restrito com EPI e com ar condicionado sem contato ao ar central da unidade.

-             O CIEVS aciona o SAMU  pelo fone 192 ,o qual fará a  reavaliação do caso e providenciará o transporte para o hospital de referência - em Curitiba, o Hospital de Clínicas e o Hospital do Trabalhador - para manejo clínico e coleta de amostra, conforme estabelecido no "Plano de preparação para enfrentamento da pandemia".

-             A solicitação de vaga para internamento nos hospitais de referência ficará sob responsabilidade do SAMU.


VI. MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM RELAÇÃO A PACIENTES QUE APRESENTEM FEBRE ALTA DE MANEIRA REPENTINA, SUPERIOR A 38ºC

Acompanhada de um ou mais dos seguintes sintomas: tosse , dor de cabeça, dores musculares e nas articulações, mas não tem como procedência locais onde esteja ocorrendo a transmissão nos últimos 10 dias.


-             Podem ser encaminhados para coleta de material para vigilância da influenza sazonal nos Centros Municipais de Urgências Médicas de Curitiba (CMUMS) localizados nos seguintes endereços:


CMUM Pinheirinho

Rua Leon Nicolas S/N - esquina com Wiston Churchil

Telefones - 3212-1468 ou 3212-1457

ASL: Sheila Regina Casagrande


CMUM Boqueirão

Rua Professora Maria Assunção, nº 2590

Telefones - 3217-1258 ou 3217-1259 ou 3217 1235

ASL: Ester Nascimento Ribas


CMUM Campo Comprido

Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, nº 3495

Telefones - 3373-1332 ou 3379-1623

ASL: Deise Tortelli


VII- MEDIDAS ADOTADAS PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA


1.            Caso em monitoramento

- Adotar o isolamento domiciliar até o 10º dia de início dos sintomas.

- Reforçar as orientações sobre medidas fundamentais no domicilio.

- Durante o isolamento domiciliar realizar as seguintes ações:

Local com Unidade de Saúde da Família: orientar a equipe de saúde da família para realizar a visita domiciliar até o 10º dia do início dos sintomas e informar diariamente o serviço de vigilância epidemiológica sobre a situação clínica do caso.

Local sem Unidade de Saúde da Família: a vigilância epidemiológica deve
garantir meios para manter contato diário, presencial ou por telefone, até o 10º dia do início dos sintomas.

- Após 10 dias do início dos sintomas, deve-se:

Liberar do isolamento domiciliar se não se enquadrar nas definições de caso

E

classificar como caso descartado:

- se for negativo laboratorialmente para todos os tipos de influenza A

OU

- se for negativo laboratorialmente para influenza A(H1N1)

 OU

- se for diagnosticada outra doença

E for negativo para influenza A(H1N1).


2  - Caso suspeito, provável ou confirmado
II, tópico 2

Pessoas que estabeleceram contato próximo , durante o período de 10 dias após o início dos sintomas.

-             Caso o contato próximo não apresente sinais e sintomas compatíveis com a definição de caso em monitoramento ou suspeito, deve-se orientá-lo para realizar quarentena domiciliar voluntária.

-             O serviço de saúde realizará o monitoramento clínico diário, por telefone, durante 10 dias a partir da data do último contato com o caso suspeito, provável ou confirmado.

Este monitoramento clínico consiste em:

Orientar para verificação da temperatura pelo menos uma vez ao dia;

 Alertar para o surgimento de: dor de cabeça, dor muscular, dor nas

articulações ou dificuldade respiratória e outros sintomas sugestivos de infecção respiratória aguda.

-             Caso o contato apresente sinais e sintomas, durante a quarentena domiciliar voluntária, deve-se: encaminhá-lo ao Hospital de Referência, para avaliação e classificação como caso em monitoramento ou suspeito e para coleta de material e adoção das medidas preconizadas conforme a definição.Se o possível cenário de transmissão ocorreu durante um vôo

- Identificar o país de origem, a data da viagem, os números dos vôos, os nomes das companhias aéreas e as poltronas de assento, escalas e conexões até o local de destino.


VIII. Outras medidas e recomendações do Ministério da Saúde do Brasil


1.            Informações gerais:


-             O país possui 22 Centros de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (Rede CIEVS) em atividade para apoiar os serviços de vigilância em saúde e unidades de atenção no enfrentamento de emergências em Saúde Publica.

-             Curitiba conta com um CIEVS na Secretaria Municipal de Saúde, para onde devem ser notificados todos os casos suspeitos, imediatamente, através do telefone 3350-9356 e/ou pelo e-mail notifica@sms.curitiba.pr.gov.br

-             Não há indicação de uso da vacina disponível atualmente contra influenza como medida de prevenção e controle para essa emergência.


2. Recomendações:


Aos viajantes que se destinam às áreas afetadas

-             Em relação ao uso de máscaras cirúrgicas descartáveis, durante a permanência nos países afetados seguir rigorosamente as recomendações das autoridades sanitárias locais.

-             Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente descartável.

-             Evitar locais com aglomeração de pessoas.

-             Evitar o contato direto com pessoas doentes.

-             Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.

-             Evitar tocar olhos, nariz ou boca.

-             Lavar as mãos frequentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir ou espirrar.

-             Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.

-             Não usar medicamentos sem orientação médica.

-             Atenção! Todos os viajantes devem ficar atentos também às medidas preventivas recomendadas pelas autoridades nacionais das áreas afetadas.


Aos viajantes que procedem das áreas afetadas:

-             Viajantes procedentes, nos últimos 10 dias, de áreas afetadas e que apresentem o seguinte quadro clínico: febre alta repentina, superior a 38ºC, acompanhada de tosse e dores de cabeça, musculares e nas articulações, ou dificuldade respiratória devem procurar assistência médica na unidade de saúde mais próxima, informando ao profissional de saúde o seu roteiro de viagem.


IX. Ocorrência de casos

-             No mundo foram confirmados, até o momento, 5953 casos, em 33 países. Os EUA reportou 3009 com 03 óbitos, o México  2282  com 58 óbitos , o Canadá 358 com 01 óbito e Costa Rica com 8 casos e 01 óbito .

-             Outros países : Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Brasil, China, Colômbia, Coréia do Sul, Cuba, Dinamarca, El Salvador,Espanha, França, Finlandia, Guatemala, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Panamá, Polônia, Portugal, Tailandia, Suécia, Suíça e Reino Unido .

-             Até o momento ,sómente é considerada como área com transmissão comunitária sustentada a América do Norte ( EUA, México e Canadá) Segundo a OMS, não há nemhuma evidência clara de transmissão comunitária sustentada em outras regiôes.

-             A letalidade no mundo encontra-se em 1.1 % e no México 2.5%.

-             No Brasil, até o momento, foram confirmados 08 casos dentre os   272 notificados, sendo 37  suspeitos, 39 em monitoramento e 188 descartados.

-             Em Curitiba  existem  dois  casos em monitoramento no momento.


X.  Outras informações estão disponíveis em:


- Disque Saúde: 0800-61-1997

- CIEVS BRASIL: 0800-61-1997 ou 0800- 644- 6645

- CIEVS PARANA: 041- 9117 3500 ou 0800- 643-8484

- CIEVS CURITIBA: 041- 3350 9356

Sites oficiais:

-             Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br

-             ANVISA: http://www.anvisa.gov.br

Sites específicos:

-             Informações sobre influenza: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=27999

-             Informações aos viajantes na ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/viajante

-             Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: http://www.agricultura.gov.br

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