19/07/2007

Saúde também se promove na farmácia


Até o próximo dia 10 de setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberá sugestões da sociedade sobre a proposta de normatização de serviços que tornem as farmácias e drogarias estabelecimentos de promoção à saúde. O texto da resolução submetida à Consulta Pública 69 (PDF) estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, que define critérios para o controle sanitário da venda de medicamentos, correlatos e alimentos como também para a prestação de outros serviços farmacêuticos à população.

"A farmácia não deve ser vista como um estabelecimento puramente comercial. Ela precisa ser um local de promoção à saúde, com suas atividades bem definidas e funcionando como uma extensão das orientações médicas e dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde", avalia o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

O regulamento proposto pela Agência também valoriza o papel do farmacêutico nesses estabelecimentos. Os serviços farmacêuticos somente poderão ser realizados por farmacêutico ou outro profissional qualificado e legalmente habilitado segundo a legislação vigente, desde que ele comprove adequada capacitação técnico-científica e esteja sob a supervisão de responsável técnico (farmacêutico).

Além da dispensação (venda assistida) de medicamentos, o texto da proposta de resolução permite, às farmácias e drogarias, a prestação de serviços farmacêuticos como medição e monitoramento de pressão arterial, de temperatura corporal e de glicemia capilar, além de acompanhamento farmacoterapêutico.

"O acompanhamento do profissional farmacêutico nas atividades diárias da farmácia - como o estímulo e a orientação para o uso racional (correto) dos medicamentos - agrega valor aos produtos comercializados adequadamente nestes estabelecimentos", completa Raposo.

Alimentos - Pelo regulamento, produtos cuja finalidade não tenha vinculação direta com a promoção da saúde não poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. É o caso de alimentos como picolés, bolachas e chicletes. Outros itens que deverão ser retirados desses ambientes são produtos de limpeza e veterinários, roupas, calçados, cartões telefônicos e materiais de cinema, fotografia e vídeo.

A proposta de resolução traz, ainda, uma lista com os tipos de produtos que continuarão sendo comercializados nas farmácias e drogarias, como cosméticos, produtos de higiene pessoal, adoçantes e suplementos de vitaminas/minerais, entre outros.


Segurança - Tornou-se comum encontrar, nas farmácias e drogarias, produtos à venda que fogem do propósito destes estabelecimentos: a promoção da saúde. A comercialização de alimentos como doces e picolés é exemplo disso; portanto, descaracteriza as atividades destes estabelecimentos.

A Lei 5.991/73 restringe a venda, em farmácias e drogarias, de "drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos". A proposta de resolução da Anvisa também define a abrangência do termo "correlato", previsto na lei. Correlato é substância, produto, aparelho ou acessório, cuja aplicação ou uso esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva.

O Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias pretende uniformizar, em todo o país, os critérios para a comercialização de produtos nestes estabelecimentos, levando-se em conta que, atualmente, legislações locais tratam desta questão de forma diferenciada.

Quando finalizada e publicada, a resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias (contados a partir da data de publicação da RDC no Diário Oficial da União), período em que farmácias e drogarias deverão promover as adequações previstas no regulamento.

Participação - Sugestões à Consulta Pública 69 podem ser enviadas, até o dia 10 de setembro, por escrito, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Técnica, SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília, DF - CEP: 70.770-502. As contribuições também serão recebidas pelo fax (61) 3448-3022; por e-mail cp69.2007@anvisa.gov.br e pelo fórum disponível no site da Anvisa.


Fonte: Anvisa

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