19/07/2007
Saúde também se promove na farmácia
Até o próximo dia 10 de setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) receberá sugestões da sociedade
sobre a proposta de normatização de serviços que tornem as farmácias e drogarias estabelecimentos de promoção à saúde. O texto
da resolução submetida à Consulta Pública 69 (PDF) estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias
e Drogarias, que define critérios para o controle sanitário da venda de medicamentos, correlatos e alimentos como também para
a prestação de outros serviços farmacêuticos à população.
"A farmácia não deve ser vista como um estabelecimento puramente comercial. Ela precisa ser um local de promoção à saúde,
com suas atividades bem definidas e funcionando como uma extensão das orientações médicas e dos serviços prestados pelo Sistema
Único de Saúde", avalia o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
O regulamento proposto pela Agência também valoriza o papel do farmacêutico nesses estabelecimentos. Os serviços farmacêuticos
somente poderão ser realizados por farmacêutico ou outro profissional qualificado e legalmente habilitado segundo a legislação
vigente, desde que ele comprove adequada capacitação técnico-científica e esteja sob a supervisão de responsável técnico (farmacêutico).
Além da dispensação (venda assistida) de medicamentos, o texto da proposta de resolução permite, às farmácias e drogarias,
a prestação de serviços farmacêuticos como medição e monitoramento de pressão arterial, de temperatura corporal e de glicemia
capilar, além de acompanhamento farmacoterapêutico.
"O acompanhamento do profissional farmacêutico nas atividades diárias da farmácia - como o estímulo e a orientação para
o uso racional (correto) dos medicamentos - agrega valor aos produtos comercializados adequadamente nestes estabelecimentos",
completa Raposo.
Alimentos - Pelo regulamento, produtos cuja finalidade não tenha vinculação direta com a promoção da saúde não poderão
ser comercializados em farmácias e drogarias. É o caso de alimentos como picolés, bolachas e chicletes. Outros itens que deverão
ser retirados desses ambientes são produtos de limpeza e veterinários, roupas, calçados, cartões telefônicos e materiais de
cinema, fotografia e vídeo.
A proposta de resolução traz, ainda, uma lista com os tipos de produtos que continuarão sendo comercializados nas farmácias
e drogarias, como cosméticos, produtos de higiene pessoal, adoçantes e suplementos de vitaminas/minerais, entre outros.
Segurança - Tornou-se comum encontrar, nas farmácias e drogarias, produtos à venda que fogem do propósito destes estabelecimentos:
a promoção da saúde. A comercialização de alimentos como doces e picolés é exemplo disso; portanto, descaracteriza as atividades
destes estabelecimentos.
A Lei 5.991/73 restringe a venda, em farmácias e drogarias, de "drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos
correlatos". A proposta de resolução da Anvisa também define a abrangência do termo "correlato", previsto na lei. Correlato
é substância, produto, aparelho ou acessório, cuja aplicação ou uso esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual
ou coletiva.
O Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias pretende uniformizar, em todo o país, os
critérios para a comercialização de produtos nestes estabelecimentos, levando-se em conta que, atualmente, legislações locais
tratam desta questão de forma diferenciada.
Quando finalizada e publicada, a resolução entrará em vigor no prazo de 180 dias (contados a partir da data de publicação
da RDC no Diário Oficial da União), período em que farmácias e drogarias deverão promover as adequações previstas no regulamento.
Participação - Sugestões à Consulta Pública 69 podem ser enviadas, até o dia 10 de setembro, por escrito, para o endereço:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Assessoria Técnica, SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Asa Norte, Brasília, DF -
CEP: 70.770-502. As contribuições também serão recebidas pelo fax (61) 3448-3022; por e-mail cp69.2007@anvisa.gov.br e pelo
fórum disponível no site da Anvisa.
Fonte: Anvisa