02/12/2007
Saúde entrega remédios para doenças degenerativas
A 17 Regional de Saúde do Paraná iniciou em 29 de novembro a entrega de medicamentos contínuos para quatro portadores de doenças
crônicas e degenerativas, em Londrina. Desde setembro, estes e outros 40 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) uniram-se
para lutar pelo direito ao tratamento médico e farmacêutico garantido por lei. Eles possuem isquemia cardíaca, lúpus, cistinose,
hipertensão pulmonar, cirrose hepática, distrofia muscular Duchenne, entre outros males.
O comerciante Alberto Luiz Cândido Wust, 46 anos, está radiante com a retomada do tratamento interrompido, em fevereiro
deste ano, com a cassação de sua liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado. ''Em três meses, terei um novo corpo, livre das
dores, inchaços e a indisposição comum aos doentes de Fabri. A visão e audição comprometidas não diminuirão minha alegria.
Sinto apenas o fato do benefício limitar-se a algumas pessoas'', disse o comerciante, que utiliza a morfina e a drenagem linfática
para amenizar os sintomas que o afetam há 36 anos. Wust e o sobrinho de 15 anos, herdeiro da mesma doença, necessitariam de
R$ 32 mil/mês para repor, com medicação específica, as enzimas que faltam em seus organismos.
Segundo Adilson Castro, diretor da 17 Regional de Saúde, atender esses pacientes é uma obrigação do Estado e União, mas,
nestes quatro casos, apenas o governo paranaense foi acionado. ''A Secretaria de Estado da Saúde entendeu que a urgência dessas
pessoas se sobrepunha ao trâmite judicial e, por isso, autorizou a liberação dos medicamentos por ordem administrativa. Os
40 pacientes que aguardam a reconsideração do Tribunal de Justiça passarão por nova triagem realizada pela OAB, Conselho Regional
de Medicina, Conselho Regional de Farmácia e Associação Médica do Paraná. O objetivo é identificar quem realmente precisa
de tratamento especial'', explicou. Para retirar os medicamentos cada paciente deverá apresentar uma receita médica emitida,
no máximo, há 30 dias.
Serviço: Mais informações e inclusão no grupo poderão ser feitas pelos telefones (43) 3342-6630, do Serviço Social do
Ministério Público ou 3294-5900, da subseção da OAB.
Fonte: Folha de Londrina (PR)