Envio de informações à Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador é obrigatório em casos que envolvam acidente de trabalho
e/ou a suspeita de doença relacionada ao trabalho, independentemente de vínculo empregatício
A Saúde do Trabalhador é um direito fundamental,
protegido pela Constituição Federal brasileira, a qual atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS)
o dever de executar ações que visem garanti-lo. Nesse contexto, diversas normativas regulamentam o tema, sendo
a notificação compulsória de casos que envolvam acidentes de trabalho uma das mais importantes para as
políticas públicas de saúde.
Assim, todos os profissionais da área médica
que atuem no setor público ou privado devem observar tal regramento. A notificação compulsória
obrigatória foi instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 777 em 2004. Atualmente,
as Portarias nº 204 e 205/2016 definem a Lista Nacional de Notificação Compulsória (Portaria de Consolidação
nº 4, de 28 de Setembro de 2017, anexo V - Capítulo I e Portaria de Consolidação nº 5 - ANEXO
XLIII), sendo que as novas definições de casos das fichas de notificação de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho passaram a valer a partir de 1º de setembro último, devendo ser seguidas por todos os
Serviços Notificadores da Rede de Atenção à Saúde. A obrigatoriedade se aplica a todos os profissionais de saúde, sejam eles médicos,
cirurgiões-dentistas, enfermeiros, biomédicos, biólogos, farmacêuticos, médicos veterinários,
entre outros, que estejam no exercício de suas profissões. Também estão sujeitos à normativa
os responsáveis por estabelecimentos e organizações públicas e particulares de saúde ou
de ensino em saúde. As informações
devem ser enviadas ao Serviço de Vigilância Epidemiológica em Saúde do Trabalhador/Cerest da Secretaria
Municipal da Saúde local, por meio de fichas de notificação do SINAN que são específicas
para cada agravo. Saiba mais sobre Doenças de Notificação Compulsória aqui.Regulamentação A todos os profissionais médicos, é indispensável o conhecimento das normativas
que regem a Saúde do Trabalhador. Isso porque elas devem ser observadas não só pelos profissionais que
atuam diretamente com a Medicina do Trabalho, mas também por qualquer médico, de qualquer especialidade, que
venha a ter contato com um paciente que se enquadre nos casos de notificação compulsória. Em Curitiba, o Centro de Referência em Saúde
do Trabalhador (Cerest) tem como objetivo atuar na prevenção, controle e enfrentamento dos problemas de saúde
coletiva, como mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Saiba mais sobre o Cerest aqui. De acordo com as Portarias do Ministério da Saúde nº 204 e nº 205, de 17 de fevereiro de 2016 (Portaria de Consolidação
nº 4, de 28 de Setembro de 2017, anexo V - Capítulo I e Portaria de Consolidação nº 5 - ANEXO
XLIII), fazem parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças,
agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados de todo o
território nacional (entre outros): - Acidente
de trabalho com exposição a material biológico (CID Z20.9) - Acidente de trabalho grave e fatal / em crianças e adolescentes (CID Y 96)- Intoxicação exógena relacionada
ao trabalho (CID T 65.9) - Câncer relacionado
ao trabalho (CID C80) - Dermatoses ocupacionais
(CID L98.9) - Lesões por esforços
repetitivos / distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho / LER DORT (CID Z57.9) - Perda auditiva induzida por ruído – PAIR relacionada ao trabalho (CID
H83.3) - Pneumoconioses relacionadas ao trabalho
(CID J64)- Transtornos mentais relacionados
ao trabalho (CID F99)Acesso às
fichas físicas de Notificação no Portal do SINAN/MS. Em relação aos transtornos mentais relacionados ao trabalho, todo caso de sofrimento emocional
em suas diversas formas de manifestação deve ter notificação compulsória. Choro fácil,
tristeza, medo excessivo, doenças psicossomáticas, agitação, irritação, nervosismo,
ansiedade, taquicardia, sudorese, insegurança, entre outros sintomas, podem indicar o desenvolvimento ou agravo de
transtornos mentais utilizando os CID – 10:-
Transtornos mentais e comportamentais (F00 a F99) -
Alcoolismo (Y90 e Y91)
- Síndrome de Burnout (Z73.0) - Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao
estado emocional e ao comportamento (R40 a R46) -
Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias (Z55 a Z65) - Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)
- Lesão autoprovocada intencionalmente
(X60 a X84) As notificações
são reunidas no banco de dados brasileiro através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(SINAN) e devem ser realizadas independentemente do tipo de vínculo empregatício para todos os trabalhadores
acometidos por tais agravos. Todas as
instituições de saúde com CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) devem fazer o
encaminhamento dos casos detectados para o setor de vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador/Cerest:
equipes da Atenção Básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços
de saúde, como hospitais e unidades de urgência/emergência. Ficha de Notificação Se, durante o atendimento médico, for identificado um caso de suspeita de transtorno
mental relacionado ao trabalho, ou uma tentativa de suicídio e/ou relato por familiar de suicídio na família
com suspeita de relação com o trabalho, o profissional da saúde deve abrir uma ficha de notificação
de Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho. A
notificação compulsória poderá ser realizada mesmo em caso de suspeita de relação
com o trabalho, sem que haja um diagnóstico fechado a respeito. Cabe à Vigilância em Saúde do Trabalhador
e aos profissionais do CEREST Municipal de Curitiba realizarem a investigação do caso suspeito e o estabelecimento
do nexo epidemiológico. Em caso
de dúvidas, entre em contato com o Cerest: (41) 3350-9380/9460/9392 e/ou através do e-mail cerestsms@sms.curitiba.pr.gov.br. Mais informações: http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/sanitaria/saude-do-trabalhador.html