A medida provisória href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=100847" target="_blank">536/11, que foi publicada
em 31 de outubro de 2011 no Diário Oficial da União, também reajustou o valor das bolsas pagas aos médicos-residentes.
Após ser sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, em 28 de outubro, a
Lei 12.514/11, que institui regras para cobrança de anuidade pelos conselhos profissionais, foi publicada no Diário Oficial
da União no final de outubro. Agora a anuidade de entidades, como os Conselhos de Medicina, passa a ser limitada a R$ 500
para profissionais de nível superior e, no caso das pessoas jurídicas, o valor máximo varia de R$ 500 a R$ 4.000, de acordo
com o capital social.
A lei, que é proveniente de projeto de lei de conversão (
href="http://www.senado.gov.br/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102335" target="_blank">PLV 25/11) e resultou
da medida provisória 536/11, também aumenta a bolsa mensal paga aos
href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-10-31/medicos-residentes-passam-ter-direitos-trabalhistas-e-reajuste-do-valor-das-bolsas"
target="_blank">médicos residentes, de R$ 1.916,45 para R$ 2.384,82. O benefício é válido para jornadas de 60 horas semanais,
além de ser estendido aos residentes de outras profissões da saúde, como psicólogos, enfermeiros e nutricionistas. O projeto
ainda determina que a instituição de saúde responsável pelos programas de residência deva oferecer aos alunos moradia, alimentação
e condições adequadas para higiene e descanso.
O reajuste de 24,4% para os médicos residentes foi originalmente concedido em dezembro do ano passado, no último dia do
governo de Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da medida provisória 521/10. Neste ano, porém, a medida perdeu a validade por
não ter sido votada a tempo pelo Congresso. O aumento acabou sendo reinstituído com a edição, em junho passado, da MP 536/11.
Durante a votação do projeto no Plenário do Senado, no dia 5 de outubro, senadores de oposição se declararam contra a
constitucionalidade da MP, apesar de ressaltarem seu apoio ao aumento para os residentes. Eles argumentaram que, de acordo
com a Constituição, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que
tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Fonte: CRM com dados da Agência Senado