31/07/2012
Sancionada a Lei do Teste do Coraçãozinho
A Lei n° 17.231, sancionada no último dia 16 de julho, inclui a oximetria de pulso, o "Teste do Coraçãozinho", nos exames
obrigatórios realizados em recém-nascidos nas maternidades e casas hospitalares mantidos pelo Estado do Paraná. Agora, todos
os recém-nascidos poderão realizar gratuitamente o teste, para detectar a cardiopatia congênita, assim como já são realizados
os testes do pezinho e da orelhinha.
A cardiopatia congênita é uma doença na qual há anormalidade da estrutura ou função do coração que está presente no nascimento.
A doença é uma das principais causas de defeito de nascimento e óbitos no mundo inteiro. De acordo com números da Organização
Mundial de Saúde (OMS), uma em cada 100 crianças nascidas vivas tem pelo menos um problema no coração. "O exame vai garantir
aos recém-nascidos paranaenses o diagnóstico precoce da cardiopatia congênita, evitando assim, óbitos relacionados à malformação
congênita", explica o deputado Hermas Brandão Junior (PSB), autor do projeto que deu origem à nova lei. O projeto de Hermas
Brandão teve anexados outros dois, também apresentados na Assembleia Legislativa, conforme iniciativa dos deputados Ney Leprevost
(PSD) e Marcelo Rangel (PPS).
A oximetria de pulso é um teste simples, indolor, seguro e barato, pois são realizados com o aparelho oxímetro, que todas
as maternidades obrigatoriamente devem possuir. Ele deve ser realizado nas primeiras 24 horas de vida do bebê, antes da alta
hospitalar, para a verificação de níveis de oxigênio no sangue da criança. Havendo alteração devem ser realizados outros exames
para descartar a possibilidade da doença. Estudos publicados em periódicos no mundo inteiro comprovam a eficácia do teste.
"Podemos salvar muitas vidas, a exemplo do que já fazem em vários países do mundo com a simples realização do teste, já que
se não detectada a anormalidade, pode levar a morte em poucos dias", esclarece Hermas Brandão Jr.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Alep