21/12/2016
O parcelamento estará disponível a partir de 2 de janeiro para pessoa física e jurídica; confira as condições
PARCELAMENTO
Se você deseja parcelar a anuidade 2017 de pessoa física ou jurídica, o sistema online estará disponível de 2 a 31 de janeiro de 2017. O parcelamento deve ser solicitado no site do CRM-PR e poderá ser feito em até cinco vezes. Não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.
Clique aqui para solicitar seu parcelamento (disponível a partir de 02/01/2017)
Ao solicitar o parcelamento pelo sistema online o solicitante deverá emitir novos boletos no site do CRM-PR, conforme o número de parcelas desejado, e desconsiderar o que for enviado pelo Correio. O vencimento das parcelas será o último dia útil dos meses de janeiro a maio de 2017.
ANUIDADE PESSOA FÍSICA
O boleto com o valor integral (R$ 712,00) será enviado pelos Correios em janeiro, com vencimento até o dia 31 de março de 2017. É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 676,40, e até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 690,64.
Confira o cronograma!
Solicitação de parcelamento pelo site (não há desconto) | de 02 a 31/01/2017 |
Pagamento integral com 1º desconto (R$ 676,40) | até 31/01/2017 |
Pagamento integral com 2º desconto (R$ 690,64) | até 28/02/2017 |
Pagamento integral sem desconto (R$ 712,00) | até 31/03/2017 |
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2017, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
1) Até R$ 50.000,00 | R$ 712,00 |
2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.424,00 |
3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.136,00 |
4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 2.848,00 |
5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.250,00 |
6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 3.560,00 |
7) Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 5.696,00 |
Desconto de 50% para PJ
Para solicitar o desconto de 50% na anuidade de pessoa jurídica, acesse o sistema online no site do CRM-PR até 31 de janeiro. O sistema já está disponível e não é necessário enviar formulário impresso ou documentação anexa. Na solicitação online, você deverá preencher seu número de CRM de pessoa jurídica e o número do CNPJ. (O número do CRM jurídico consta no certificado de inscrição de Empresa - CIE).
***Para a PJ que solicitar parcelamento da anuidade não será concedido desconto.***
Para receber o benefício a pessoa jurídica precisa atender a todos os critérios da Resolução (veja mais abaixo). A situação é analisada automaticamente pelo sistema e o solicitante já tem a resposta na hora.
Caso seja concedido o desconto o solicitante deverá imprimir um novo boleto no site do CRM-PR, pois os boletos enviados pelo Correio são emitidos com o valor integral. O valor da anuidade, taxas e serviços estão fixados na Resolução CFM nº 2.150/2016.
Cronograma
Solicitação de desconto de 50% pelo site - até 31/01/2017
Vencimento da anuidade (integral ou com
desconto) - 31/01/2017
Prazo para parcelamento da anuidade de PJ - de 02 a 31/01/2017
Critérios
- Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios,
sendo um deles obrigatoriamente médico;
- Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
-
Não possuam filiais;
- Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas,
realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
-
Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
- Não mantenham contratação
de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
- Pessoas jurídicas, seus diretores técnico
e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como
quite com o pagamento das anuidades e da taxa de renovação de exercícios anteriores;
- O certificado
de inscrição de empresa deverá estar dentro da validade.
Informações importantes
- Médicos que constituem pessoa jurídica apenas
para emissão de notas fiscais como prestador de serviços não possuem direito ao desconto, pois se enquadram
como ponto de contato, ou seja, não possuem consultório próprio.
- Os critérios para concessão
do desconto podem mudar a cada ano. Logo, a obtenção do desconto em anos anteriores não significa necessariamente
a garantia de desconto na anuidade de 2017.
- Se durante a análise da solicitação pelo sistema a pessoa
jurídica estiver inadimplente, o desconto será indeferido, mesmo que se enquadre em todos os demais critérios
ou que regularize posteriormente os débitos.
- O desconto será indeferido para pessoas jurídicas,
prestadores de serviços médicos, que exerçam atividades em conjunto com outras profissões, tais
como psicologia, fisioterapia, nutrição, odontologia entre outras.
- O desconto será indeferido para
pessoas jurídicas que realizam procedimentos como acupuntura, vacinação e outros procedimentos que não
façam parte da consulta médica.
Observações
Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada
multa de 2% e juros de 1% ao mês. Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:
Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2017
Vencimento
Pessoa Jurídica = 31 de janeiro de 2017
Isenções
São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2017 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.
Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.