A
href="http://portal.cfm.org.br/images/stories/Noticias/in53_inss.pdf" target="_blank">Instrução Normativa nº 53, que
dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal
do Instituto, foi assinada nesta terça-feira (22) pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pelo Ministério da
Previdência Social. A regra - instituída para atender os Mandados de Injunção nº 992 e 1002 do Supremo Tribunal Federal (STF)
- atendeu diversos pleitos de entidades de classe.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde
ou à integridade física. Para ter direito a ela, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição
aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão
do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, que representou a entidade na cerimônia de assinatura da IN, em Brasília
(DF), a medida beneficia diretamente os médicos peritos. Estima-se que cerca de 1200 profissionais serão contemplados. Na
oportunidade, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, agradeceu a todos que colaboraram para tornar a elaboração da IN
nº 53 possível.
Por sua vez, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, também ressaltou essa contribuição e o impacto positivo da IN: "Esse
documento vai propiciar o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores que atuam todos os dias na Previdência Social", afirmou.
Também participaram da solenidade, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Luis Carlos Argolo;
além de representantes da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência
Social (FENASPS); da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS); e da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS).
Fonte: CFM