05/06/2008
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (4)
a resolução RDC 36 e a Instrução Normativa 02, que harmonizam e sistematizam os padrões em Serviços
de Atenção Obstétrica e Neonatal. A iniciativa faz parte do Pacto da Saúde que, entre outras
ações, prevê a redução das taxas de mortalidade materna e neonatal no País.
“Na medida em que se diminuem procedimentos e intervenções, muitas vezes desnecessários,
como a cesariana, melhora-se a qualidade da assistência”, afirma o diretor da Anvisa, Cláudio Maierovitch.
“Além de diminuir custos, o mais importante é a redução de riscos à saúde
e a melhora do bem-estar de quem utiliza os serviços de atenção obstétrica e neonatal”,
complementa Maierovitch.
A Resolução, aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa como parte das comemorações do
28 de maio, Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna, define alguns pontos que mudam a relação
serviço x mulher x bebê x acompanhante.
A RDC aborda aspectos de organização, recursos humanos, infra-estrutura física, materiais e equipamentos
obrigatórios. Já a Instrução Normativa define critérios para a avaliação
do desempenho e padrão de funcionamento global do serviço, inclusive com o levantamento de dados epidemiológicos.
“O regulamento se aplica a toda a instituição de saúde no país, que exerça
atividade de atenção obstétrica e neonatal, seja ela pública, privada, civil ou militar, funcionando
como independente ou inserida em um hospital geral, incluindo aquelas que executam ações de ensino e pesquisa”,
esclarece o diretor da Anvisa.
Nem todas as normas têm prazo para entrar em vigor. No que se refere à estrutura física, os serviços
de saúde só terão que se adaptar quando forem realizar reforma ou ampliação. As futuras
construções terão que ser planejadas de acordo com as novas regras. Os demais dispositivos, que envolvem
a forma como as atividades são desempenhadas, devem ser adotados em até 180 dias após a data da publicação
da RDC.
PRINCPAIS ALTERAÇÕES A VIGORAR EM 180 DIAS | |
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Adota a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de
parto, parto e pós-parto imediato. Proporciona acesso a métodos não farmacológicos e não invasivos de alívio à dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto. Possibilita que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente. Garante à mulher condições de escolha das diversas posições no trabalho de parto, desde que não existam impedimentos clínicos Estimula o contato imediato, pele a pele, da mãe com o recém–nascido, favorecendo vínculo e evitando perda de calor. Estimula o aleitamento materno ainda no ambiente do parto. Adota o Método Canguru, quando indicado. |
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES QUE DEVEM VIGORAR QUANDO DA REFORMA, AMPLIAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DO SERVIÇO |
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Adota o Quarto PPP (para partos normais). Este ambiente tem capacidade para um ou dois leitos
com banheiro anexo. Prevê área para movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos clínicos. Prevê soluções para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto, tais como: barra fixa ou escada de Ling; bola de Bobat ou cavalinho. Garante a adoção de alojamento conjunto desde o nascimento. Garante a privacidade da parturiente e seu acompanhante. |
Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa