02/05/2013
Conforme a decisão, profissionais de Psicologia não poderão usar a acupuntura como método ou técnica complementar.
Após mais de dez anos, psicólogos de todo o Brasil foram desautorizados pela Justiça a praticar a acupuntura como instrumento complementar no tratamento de seus pacientes. Mesmo sob críticas dos médicos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) havia autorizado a prática em 2002.
Agora, conforme decisão da 1.ª Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura como método ou técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura.
"No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura", afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
De acordo com resolução antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Em 2002, para fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas, o CFP alegou ter a ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura. A resolução da entidade ainda diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas cientificamente. Os psicólogos eram proibidos pelo conselho de aliar seu trabalho a florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia.
O CFP analisa a questão e ainda não se manifestou oficialmente.
Fonte: O Estado de S. Paulo