10/09/2009
STJ diz que plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia
Pessoas em tratamento de câncer, usuárias de planos de saúde, devem ser integralmente atendidas pelo contrato, independentemente
dos custos envolvidos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso especial em que o Centro Transmontano
de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, conforme previsão do estatuto do
plano.
Já há uma jurisprudência no tribunal no sentido de considerar abusivas as restrições impostas por planos que prejudiquem
a eficácia de tratamento de saúde relacionado à cobertura contratada.
A interpretação do caso envolvendo o Centro Transmontano de São Paulo vem da analogia com o que diz a Súmula 302 do STJ,
que afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, ressaltou que se não é possível limitar o tempo de internação, também não é
possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia. O voto dele foi acolhido por unanimidade pelos demais
ministros da Turma.
Fonte: Agência Brasil