11/05/2007
STJ defere pedido da União para suspender reajuste da tabela do SUS
Tribunal acolhe mais uma vez recurso contra decisão favorável a estabelecimento de saúde receber por perda decorrente
da conversão incorreta da URV.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a decisão que
autorizava o reajuste da tabela do SUS no percentual de 9,56% para os pagamentos a serem feitos à Associação Franciscana de
Assistência à Saúde - Hospital Estrela. A instituição hospitalar obteve uma tutela antecipada (antecipação dos efeitos de
uma sentença) no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
No recurso ao STJ, a União alegou que o reajuste era absolutamente indevido e que a imediata concessão de reajuste às
entidades particulares conveniadas ao SUS poderia causar graves e irreversíveis danos aos cofres públicos, chegando a um gasto
extra de quase R$ 1 bilhão por ano. Atualmente há cerca de 300 entidades do tipo com convênio com o Sistema. A União também
alegou que a medida seria contrária à ordem jurídica e administrativa, já que, somente após o trânsito em julgado da sentença
(sentença sem mais possibilidade de apelação), é permitido o pagamento de débito judicial contra a Fazenda Pública.
Além disso, segundo o artigo 4º da Lei n. 4.348, de 1964, qualquer pessoa jurídica de direito público pode requerer que
seja suspensa ordem que cause grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Já o artigo 3º da Lei n. 8.437
diz não ser cabível medida liminar que esgote o objeto da ação, no caso a concessão do reajuste.
Ao decidir pela suspensão dos efeitos da decisão proferida no agravo de instrumento até o julgamento definitivo da ação
principal, o ministro Barros Monteiro destacou ser a suspensão de liminar uma medida excepcional, devendo se restringir à
análise dos bens jurídicos que ela tutela: a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.
O ministro fez referência ao entendimento do STJ ao destacar que " as inúmeras ações propostas com o intuito de se reajustar
a tabela do SUS têm potencial suficiente para causar lesão à saúde pública, visto que devem ser apreciadas em conjunto e não
em casa caso particular". Com essa fundamentação, os efeitos da decisão do TRF da 4ª Região foram suspensos até o julgamento
da ação principal.