17/06/2013
Desta vez a sentença foi favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele Estado
Optometristas não podem praticar atos privativos dos médicos oftalmologistas tais como adaptar lentes de contato e realizar exames de refração ou testes de visão. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, seguiu o voto do Ministro Herman Benjamin, que confirmou sentença favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele Estado.
O Julgamento foi realizado em 28 de maio. Desta forma, o STJ confirma, mais uma vez, a proibição legal dos optometristas manterem consultórios e prescrever lentes de grau. Por ser a segunda mais alta Corte do País, a decisão cria precedente de dimensão nacional e de grande importância para a saúde ocular da população.
Há alguns anos, a Sociedade Catarinense de Oftalmologia processou judicialmente uma empresa óptica de Florianópolis que na qual optometristas mantinham consultórios e prescreviam lentes de grau. Com vários desdobramentos, o processo chegou até o STJ onde a vitória da saúde ocular foi completa. Durante todo o processo, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) apoiou decisivamente a ação da SCO.
Fonte : Conselho Brasileiro de Oftalmologia