O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a proibição de que a acupuntura seja praticada por profissional fisioterapeuta.
O relator da matéria foi o ministro Gilmar Mendes, que negou, no dia 6 de fevereiro, seguimento ao recurso extraordinário
contra a decisão do tribunal de origem, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Na apreciação original,
o Tribunal decretou a nulidade da Resolução nº 219/2000 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito),
que reconhece da acupuntura como especialidade do fisioterapeuta. Em sua fundamentação, o TRF afirmou que o Decreto-Lei nº
938/1969 estabeleceu o que os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem fazer e, entre essas atribuições,
não está a de realizar diagnósticos clínicos, nem prescrever tratamentos (atos intrínsecos à prática da medicina e necessários
à prática da acupuntura).
Nesse sentido, o tribunal destacou que houve extrapolação da lei por parte do Coffito
ao tratar do assunto: "Por ter elastecido a matéria já regulada em lei, a atribuição de competência para a prática de acupuntura
por profissional de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional através de Resolução é ilegal, por dela desbordar".
A decisão
– à qual cabe recurso – é considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em defesa da exclusividade das atividades
previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), e consolida a posição sobre a matéria defendida pelo Conselho Federal
de Medicina (CFM), que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico.
Esse grupo reúne advogados de diversas
entidades médicas – entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB), os conselhos regionais de medicina (CRMs) e as sociedades
de especialidades – com o objetivo de estudar estratégias jurídicas de contraposição a atos administrativos que contrariam
a legislação.
O trabalho compreende medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente
normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal
da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes.
Entre as vitórias mais recentes estão a nulidade de artigos de resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef),
os quais autorizavam aos profissionais desta área a prática de acupuntura e a suspensão, pela justiça, de trechos de resoluções
do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitiam "a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico" e da "avaliação
de resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente" por estes profissionais.
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