A resolução do Conselho Federal de Farmácia que incorporava tais procedimentos como atividade também de farmacêuticos e bioquímicos
foi julgada como ilegal
Procedimentos estéticos invasivos tais como aplicação
de toxina botulínica (botox), peelings químicos, preenchimentos dérmicos, laserterapia, bichectomias,
entre outros, a partir de agora, só podem ser realizados por médicos.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e suspende a Resolução
573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que havia incorporado tais atividades como possibilidade de atuação
também dos farmacêuticos e bioquímicos.
Trata-se de uma vitória
importante da classe médica do Brasil em defesa da exclusividade das atividades estabelecidas na Lei 12.842/2013 (Lei
do Ato Médico) e no Decreto 85.878/1981.
A decisão consolida a atuação
da Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico em prol dos médicos, da Medicina e da população.
Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota
de esclarecimento à população ressaltando que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados
apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica,
por serem profissionais capacitados a oferecer ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.
O objetivo da manifestação foi alertar a população,
sobretudo após o registro da morte de um homem em São Paulo que teve complicações ao realizar
um “peeling de fenol” com uma esteticista.