17/07/2024

STF ratifica a exclusividade dos médicos na realização de procedimentos estéticos invasivos

A resolução do Conselho Federal de Farmácia que incorporava tais procedimentos como atividade também de farmacêuticos e bioquímicos foi julgada como ilegal

Procedimentos estéticos invasivos tais como aplicação de toxina botulínica (botox), peelings químicos, preenchimentos dérmicos, laserterapia, bichectomias, entre outros, a partir de agora, só podem ser realizados por médicos.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e suspende a Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que havia incorporado tais atividades como possibilidade de atuação também dos farmacêuticos e bioquímicos.
 
Trata-se de uma vitória importante da classe médica do Brasil em defesa da exclusividade das atividades estabelecidas na Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e no Decreto 85.878/1981.

A decisão consolida a atuação da Comissão Jurídica de Defesa do Ato Médico em prol dos médicos, da Medicina e da população.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota de esclarecimento à população ressaltando que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, por serem profissionais capacitados a oferecer ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.

O objetivo da manifestação foi alertar a população, sobretudo após o registro da morte de um homem em São Paulo que teve complicações ao realizar um “peeling de fenol” com uma esteticista.

  

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