18/03/2010

STF decide terapias que SUS deverá fornecer

Ações discutem inclusão de tratamentos caros no sistema público. Pacientes de leucemia, esclerose e cardíacos podem ser beneficiados.


O plenário do Supremo Tri­bunal Federal (STF) começa hoje a julgar uma série de processos que podem influenciar no tratamento de saúde de milhares de brasileiros. São processos relacionados à saúde pública que foram discutidos por meio de uma audiência pública realizada em 2009. Dependendo das decisões do STF, pacientes de várias doenças poderão ter acesso a novos medicamentos ou tratamentos via Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitam atualmente no STF nove agravos regimentais - recursos judiciais com o intuito de provocar a revisão das decisões do próprio tribunal. Os processos já tinham passado por todas as instâncias judiciais em favor dos requerentes - em sua maioria, pacientes em busca de serviços específicos de saúde, como o fornecimento de medicamentos, suplementos, próteses e vagas em hospitais. A saúde é um direito indivi­dual e constitucional e, por isso, deve ser julgado pelo STF.


Suspensão

Embora já haja decisões favoráveis aos pacientes, haverá novo julgamento porque órgãos públicos pediram a suspensão dos mandados e liminares que os obrigavam a obedecer as determinações judiciais. A última instância é a votação do plenário. O STF, por meio da audiência pública convocada pelo presidente Gilmar Mendes, reuniu informações técnicas, científicas, administrativas e econômicas sobre os temas.

Durante a audiência, a judicialização da saúde - ou seja, a obtenção do atendimento médico por via judicial - foi um dos principais pontos de discussão entre os participantes. Para o defensor público geral da União Leonardo Lourea Mattar, a intervenção judicial só ocorre quando há falha do Estado, por isso é necessária sempre que a administração pública não cumprir o seu dever.


Para o ministro José Antônio Dias Toffoli, que à época da audiência ainda era advogado geral da União, essa tendência pode gerar riscos para as políticas públicas na área, por causa dos altos custos dos tratamentos. Ele afirma que é preciso escolher tratamentos e medicamentos que devem ser garantidos a toda a sociedade.

Para o especialista em direito pú­­blico Peregrino Dias Rosa Neto, o julgamento de hoje tem forte co­­no­­tação humanitária. "A maioria dos órgãos públicos alega que não tem condições de custear o tratamento dos pacientes, mas em tempos de superfaturamento e loteamento de cargos é difícil acreditar nesta justificativa", argumenta.

A maioria das ações que começam a ser julgadas se refere à suspensão do fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento de doenças como leucemia, esclerose múltipla, doenças cardía­cas e degenerativas.

Os medicamentos requeridos pelos pacientes por meio das ações ju­­diciais são muito caros. O mabthera (rituximabe), usado para o tratamento da leucemia, por exemplo, chega a custar R$ 90.332 (12 frascos de 500 mg ca­­da). Já o zavesca (miglustat), recomendado para o tratamento de doenças neurodegenerativas, custa mais de R$ 50 mil.


Efeito


Resultado influencia juízes

Quando uma ação é julgada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, não passa por outras instâncias, a decisão tem efeito vinculante e, por isso, deve ser obedecida por todo o Poder Judiciário do Brasil. "No caso dos processos que serão julgados hoje, este efeito não existe. Cada caso é julgado individualmente", explica o advogado Caio Márcio Eperhart, professor da Universidade Positivo.

Mas, apesar de não existir essa obrigatoriedade, o advogado Peregrino Neto acredita que as decisões tomadas hoje serão um sinal para todo o Poder Judiciário de como o STF irá se posicionar. "Eles já estão indicando como é que as demais instâncias deverão julgar este tipo de caso. Nenhum juiz quer ter a sua sentença reformada. Acredito que o posicionamento do Supremo também influenciará os cidadãos, que se sentirão mais motivados a buscar uma solução para o seu problema", explica.


A Defensoria Pública da União apresentou uma Proposta de Súmula Vinculante para tornar expressa a responsabilidade solidária dos entes da federação sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos e até a possibilidade de bloqueio de valores públicos para este fim.


Fonte: Gazeta do Povo

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