18/03/2010
STF decide terapias que SUS deverá fornecer
Ações discutem inclusão de tratamentos caros no sistema público. Pacientes de leucemia, esclerose e cardíacos podem ser
beneficiados.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa hoje a julgar uma série de processos que podem influenciar no tratamento
de saúde de milhares de brasileiros. São processos relacionados à saúde pública que foram discutidos por meio de uma audiência
pública realizada em 2009. Dependendo das decisões do STF, pacientes de várias doenças poderão ter acesso a novos medicamentos
ou tratamentos via Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitam atualmente no STF nove agravos regimentais - recursos judiciais com o intuito de provocar a revisão das decisões
do próprio tribunal. Os processos já tinham passado por todas as instâncias judiciais em favor dos requerentes - em sua maioria,
pacientes em busca de serviços específicos de saúde, como o fornecimento de medicamentos, suplementos, próteses e vagas em
hospitais. A saúde é um direito individual e constitucional e, por isso, deve ser julgado pelo STF.
Suspensão
Embora já haja decisões favoráveis aos pacientes, haverá novo julgamento porque órgãos públicos pediram a suspensão dos
mandados e liminares que os obrigavam a obedecer as determinações judiciais. A última instância é a votação do plenário. O
STF, por meio da audiência pública convocada pelo presidente Gilmar Mendes, reuniu informações técnicas, científicas, administrativas
e econômicas sobre os temas.
Durante a audiência, a judicialização da saúde - ou seja, a obtenção do atendimento médico por via judicial - foi um dos
principais pontos de discussão entre os participantes. Para o defensor público geral da União Leonardo Lourea Mattar, a intervenção
judicial só ocorre quando há falha do Estado, por isso é necessária sempre que a administração pública não cumprir o seu dever.
Para o ministro José Antônio Dias Toffoli, que à época da audiência ainda era advogado geral da União, essa tendência
pode gerar riscos para as políticas públicas na área, por causa dos altos custos dos tratamentos. Ele afirma que é preciso
escolher tratamentos e medicamentos que devem ser garantidos a toda a sociedade.
Para o especialista em direito público Peregrino Dias Rosa Neto, o julgamento de hoje tem forte conotação humanitária.
"A maioria dos órgãos públicos alega que não tem condições de custear o tratamento dos pacientes, mas em tempos de superfaturamento
e loteamento de cargos é difícil acreditar nesta justificativa", argumenta.
A maioria das ações que começam a ser julgadas se refere à suspensão do fornecimento gratuito de medicamentos para o tratamento
de doenças como leucemia, esclerose múltipla, doenças cardíacas e degenerativas.
Os medicamentos requeridos pelos pacientes por meio das ações judiciais são muito caros. O mabthera (rituximabe), usado
para o tratamento da leucemia, por exemplo, chega a custar R$ 90.332 (12 frascos de 500 mg cada). Já o zavesca (miglustat),
recomendado para o tratamento de doenças neurodegenerativas, custa mais de R$ 50 mil.
Efeito
Resultado influencia juízes
Quando uma ação é julgada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, não passa por outras instâncias, a decisão
tem efeito vinculante e, por isso, deve ser obedecida por todo o Poder Judiciário do Brasil. "No caso dos processos que serão
julgados hoje, este efeito não existe. Cada caso é julgado individualmente", explica o advogado Caio Márcio Eperhart, professor
da Universidade Positivo.
Mas, apesar de não existir essa obrigatoriedade, o advogado Peregrino Neto acredita que as decisões tomadas hoje serão
um sinal para todo o Poder Judiciário de como o STF irá se posicionar. "Eles já estão indicando como é que as demais instâncias
deverão julgar este tipo de caso. Nenhum juiz quer ter a sua sentença reformada. Acredito que o posicionamento do Supremo
também influenciará os cidadãos, que se sentirão mais motivados a buscar uma solução para o seu problema", explica.
A Defensoria Pública da União apresentou uma Proposta de Súmula Vinculante para tornar expressa a responsabilidade solidária
dos entes da federação sobre o fornecimento de medicamentos e tratamentos e até a possibilidade de bloqueio de valores públicos
para este fim.
Fonte: Gazeta do Povo