A Justiça de São Paulo concedeu, em 30 de agosto, liminar que impede o Estado de São Paulo de disponibilizar 25% dos leitos
de hospitais públicos, gerenciados por Organizações Sociais (OSs), a pacientes particulares e de planos de saúde.
Resultado de ação movida pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, área da Saúde Pública, da Capital, a liminar
concedida pela Justiça de São Paulo suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, que regulamentou a
href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=4774" target="_blank">Lei estadual nº 1.131/2010, instituindo
essa possibilidade de dupla porta no SUS.
Os promotores de Justiça Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna Faggioni ajuizaram ação, em 9 de agosto, argumentando
que a lei e seu regulamento agrediam frontalmente inúmeras normas constitucionais. Além disso, poderia criar uma situação
aflitiva, levando os dependentes do SUS a perder 25% dos leitos públicos de hospitais estaduais de alta complexidade, que
já são notoriamente insuficientes para o atendimento da demanda da população.
Em 30 de agosto, o juiz Marcos de Lima Porte, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar solicitada pelo MP, proibindo
que o Estado celebre, com as OSs, contratos de gestão, alterações ou aditamentos que permitam essa disponibilização dos recursos
públicos. A liminar estabelece, ainda, multa diária de 10 mil reais, a ser arcada pessoalmente pelos agentes públicos que
descumprirem as obrigações da decisão judicial.
"Isso significa que o governo do Estado de São Paulo está proibido de entregar 25% dos serviços dos hospitais públicos
geridos por OSs para planos privados de saúde", avaliou o promotor Arthur Pinto Filho. "Consequentemente, o Icesp (Instituto
do Câncer do Estado de São Paulo) e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar os seus
serviços com planos de saúde, não podem fazer isso", afirmou. Segundo o promotor, foi decisiva a posição do
href="https://www.crmpr.org.br/lista_ver_noticia.php?id=4774" target="_blank">Cremesp e das demais entidades contrárias
à lei.
De acordo com a fundamentação do juiz, os documentos juntados pelo MP revelam que o efeito pretendido pelo decreto favorece
a prática de dupla porta de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais
públicos geridos por OSs, promovendo a institucionalização da atenção diferenciada, com preferência na marcação e no agendamento
de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já acontece em alguns hospitais universitários em São
Paulo. Nesse contexto, há evidente afronta ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade.
Apoio
A atuação do Ministério Público em relação à disponibilização de 25% dos leitos dos hospitais públicos para planos de
saúde e particulares recebeu apoio de várias instituições. No dia 11 de agosto, o Conselho Nacional de Saúde aprovou moção
de apoio à defesa que o Ministério Público do Estado de São Paulo tem feito por um Sistema Único de Saúde 100% público na
gestão e na prestação de serviços.
Por meio da resolução nº 445, o Conselho Nacional de Saúde - que é presidido pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha
- posicionou-se contrário à lei paulista. Em decisão aprovada em sessão plenária do dia 23 de agosto, o Cremesp também se
manifestou contrário e solicitou a revogação de todas as normativas que instituíam a dupla porta.
Fonte: Ministério Público de SP