Documento determina que os profissionais dos serviços de saúde façam o preenchimento do quesito cor nos formulários de informação
em saúde conforme a autodeclaração por parte do paciente
O Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Município de Maringá,
por meio de e-mail enviado a este Conselho, reitera a obrigatoriedade do preenchimento do campo respectivo de que trata a
Portaria
MS nº 344/2017, do Ministério da Saúde, em todas as notificações dos agravos compulsórios.
A referida Portaria dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas
de informação em saúde de acordo com a autodeclaração do paciente.
Leia o documento na íntegra.