12/07/2021

SMS de Maringá reitera obrigatoriedade de atendimento à Portaria MS nº 344/2017

Documento determina que os profissionais dos serviços de saúde façam o preenchimento do quesito cor nos formulários de informação em saúde conforme a autodeclaração por parte do paciente

O Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Município de Maringá, por meio de e-mail enviado a este Conselho, reitera a obrigatoriedade do preenchimento do campo respectivo de que trata a Portaria MS nº 344/2017, do Ministério da Saúde, em todas as notificações dos agravos compulsórios.

A referida Portaria dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde de acordo com a autodeclaração do paciente. Leia o documento na íntegra.

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