O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, que já havia obtido sentença favorável na Ação Civil Pública proposta em face
de 10 Operadoras de Plano de Saúde, condenando-as a reajustar os honorários de seus médicos credenciados; conseguiu em decisão
de embargos de declaração para que restasse consignado na sentença que os honorários deverão ser corrigidos por índice de
correção monetária oficial desde a contratação até os dias de hoje.
Essa decisão permitirá que seja executada a diferença entre o valor efetivamente devido, após a correção, e aquele pago,
relativo aos últimos três anos imprescritos. A decisão constitui mais uma vitória para a categoria na medida que garante que
os honorários originalmente pactuados restem preservados frente a perda de poder aquisitivo da moeda no período.
Essa decisão é relativa à Ação Civil Pública movida pelo SIMEPAR em face das operadoras de saúde de medicina de grupo
(AMIL, Clinihauer, Clinipam, Consaúde, Paraná Clinicas, Proclin, Santa Casa de Curitiba, Saúde Plus, Uniclínicas e Evangélica
de Londrina), em que foi postulado o reajuste dos honorários pagos aos médicos pelas consultas e demais procedimentos.
As ações juduciais movidas em face das operadoras de planos de saúde de medicina de grupo, autogestão e seguradoras fazem
parte da estratégia da Comissão Estadual de Honorários Médicos na luta por honorários mais justos. A CEHM é composta pelo
Conselho Regional de Medicina, Associação Medica do Paraná e pelo SIMEPAR.
A sentença do Juiz da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dr. Cassio Colombo Filho, prevê o reajuste retroativo dos honorários
pagos nos últimos três anos, além da obrigatoriedade da inclusão de cláusula de reajuste anual de honorários em todos os contratos.
Em sua fundamentação, o magistrado invoca o art. 421 do Código Civil (função social do contrato) e sustenta que a desvalorização
da categoria médica, paulatinamente, causa o decréscimo da qualidade do serviço. A questão envolve, assim, um interesse de
toda a coletividade.
Os associados ao SIMEPAR terão descontos nos honorários advocatícios para execução desses valores.
Fonte:
href="http://www.simepar.org.br/index.php/2-geral/26-simepar-conquista-mais-uma-vitoria-em-acao-contra-planos-de-saude"
target="_blank">Simepar