01/08/2016
Prescrição de medicamentos no SUS deve ser feita pela Denominação Comum Brasileira
A Secretaria de Estado da Saúde emitiu Recomendação Administrativa aos médicos que atuam no SUS para que somente prescrevam medicamentos pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, utilizem-se da Denominação Comum Internacional (DCI) até esgotarem as alternativas de fármacos previstas na Relação Nacional de Medicamentos (Rename).
Detalhes podem ser esclarecidos no texto completo da R.A. SESA nº 01/2016 clicando aqui.