No dia 9 de maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu notificação de Medida Preventiva em processo administrativo,
instaurado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, investigando a atuação das entidades médicas
nacionais na organização do movimento médico pelo reajuste dos honorários médicos pagos pelas operadoras de planos e seguros
de saúde. Imediatamente, o CFM acionou sua Assessoria Jurídica a fim de tomar as medidas jurídicas cabíveis dentro dos prazos
legais, e publicou um documento com esclarecimentos à sociedade no
href="http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=21653:nota-de-esclarecimento-a-sociedade&catid=3"
target="_blank">Portal Médico - o mesmo documento está disponível nos sites dos Conselhos Regionais do País através de
banner (imagem acima).
A SDE encaminhou a MP para análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e solicitou que seja aberto novo
processo para investigar a responsabilidade das entidades na organização do que o MJ denomina como "boicote". A medida proíbe
CFM, Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam) de divulgar valores de consultas, portes
e Unidades de Custo Operacionais, ou quaisquer indexações que reflitam nos valores pagos pelas operadoras aos médicos. Pela
determinação ministerial as entidades também devem coibir a cobrança de valores suplementares, no ato do atendimento médico,
dos pacientes que possuam plano de saúde conveniado. O mesmo documento proíbe a realização, promoção ou fomento às paralisações
de atendimento aos beneficiários de planos de saúde de forma generalizada e por tempo indeterminado, e veda que as entidades
coordenem descredenciamentos em massa. Caso a decisão (publicada na seção 1, página 21, da edição do Diário Oficial da União,
de 9 de maio) seja descumprida, as entidades médicas nacionais podem ser punidas com multa diária de aproximadamente 50 mil
reais.